O Pleno do Conselho da Justiça Federal (CJF) se reuniu para decidir sobre a forma de pagamento dos honorários contratuais destacados em precatórios.

Antes de mais nada, já adianto que a decisão foi uma vitória para a advocacia previdenciária!

O que decidiu o CJF?

Conforme noticiamos aqui no Previdenciarista, o CJF havia suspendido o pagamento dos precatórios federais de 2022: CJF suspende o pagamento dos precatórios federais do INSS em 2022

A suspensão ocorreu porque a metodologia de pagamento antes definida separava da ordem de preferência o crédito do cliente e do advogado.

Na prática, muitos pagamentos de precatórios da parte do cliente estavam garantidos para pagamento no mês de agosto de 2022, enquanto os honorários destacados haviam sido postergados para 2023.

No entanto, em uma vitória da advocacia, o CJF decidiu que o pagamento do crédito principal e dos honorários contratuais destacados dos precatórios ocorrerá de forma concomitante, observando sempre a mesma posição na ordem de precedência.

Ou seja, ainda que destacados, não é possível tratar os honorários como pagamento autônomo do crédito principal.

Além disso, o pagamento dos honorários deve ser proporcional ao limite de 180 salários mínimos do crédito principal.

Previsão de pagamento dos precatórios de 2022

O CJF determinou que os Tribunais Regionais Federais (TRFs) ajustem as listas de pagamento de precatórios previstos para esse ano (2022), considerando a nova metodologia definida pelo Pleno.

Assim, embora ainda não exista uma data certa, é muito provável que o pagamento ocorra em breve, tendo em vista que a União já disponibilizou os valores aos Tribunais.

Mas o que são precatórios no Direito Previdenciário?

Por fim, vale relembrar o que sãos os precatórios no Direito Previdenciário.

Quando um segurado da Previdência Social ganha uma ação judicial contra o INSS, os valores devidos são pagos mediante a expedição de uma Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou de um Precatório.

Nesse sentido, o pagamento será por meio de RPV quando o valor não ultrapassar 60 salários mínimos.

Por outro lado, quando o valor da condenação ultrapassa os 60 salários mínimos, o pagamento efetiva-se apenas por meio de Precatório.

Assim, um precatório é uma divida judicial do INSS que ultrapassa o valor de 60 salários mínimos.

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Os Precatórios do INSS

Os precatórios previdenciários enquadram-se como de natureza alimentícia, de modo que possuem preferência na ordem de pagamento sobre os demais (art. 100, § 1º da CF) e possuem valor superior a 60 salários mínimos.

Assim, desde a aprovação da PEC dos Precatórios, a EC 114/2021, que estabeleceu um limite anual para pagamento de precatórios a partir de 2022, criou-se uma expectativa ainda maior quanto ao seu pagamento.

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