A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou no dia 20 de Outubro o Projeto de Lei 3506/2019, que inclui o tempo de afastamento por incapacidade como período de carência, desde que intercalado por períodos contributivos.
O projeto altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para reconhecer como período de carência o tempo de recebimento de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. Logo, valida este período como tempo de contribuição.
O período de carência do INSS corresponde ao número mínimo de contribuições mensais para ter direito a algum benefício. O número de contribuições vária para cada benefício.
Dessa forma, o segundo paragrafo da Lei passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 2º O tempo em gozo de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, intercalado entre períodos de contribuição como segurado obrigatório ou facultativo, e o tempo em gozo de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez decorrentes de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho serão considerados para efeito de carência.”
O texto aprovado pela comissão é o substitutivo apresentado pelo deputado Alexandre Padilha (PT-SP). Agora, o PL segue em tramitação na Câmara dos Deputados, onde deve ser avaliada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Quer sabe mais sobre o tópico? Então, acesse também:
- Auxílio-doença intercalado e o cômputo para fins de carência – Tema 1.125 STF
- Reaquisição de carência para auxílio-doença e aposentadoria por invalidez
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