Se você está prestes a se aposentar ou, melhor ainda, deseja planejar o valor do benefício que receberá do INSS, é essencial que você conheça a forma de cálculo dos Benefícios Previdenciários, para que não haja surpresas. 

Optar por uma regra ou outra pode diminuir ou aumentar drasticamente o valor do seu pagamento. Portanto, antes de dar entrada em sua aposentadoria, você deve atentar a todos os detalhes da sua vida contributiva e calcular com cuidado o valor em todos os cenários possíveis.

Mas, saiba desde já que calcular o valor da aposentadoria nem sempre é uma tarefa simples.

Isso porque a partir da entrada em vigor da EC 103/2019 – Reforma da Previdência, passaram a existir diversas Regras de Transição para concessão do benefício, causando grande insegurança e dúvidas aos segurados do INSS quanto ao valor que efetivamente receberão a título de aposentadoria.

Nesse artigo, exploraremos cada um dos regramentos existentes, bem como a forma de cálculo de benefício para cada um deles. Continue a leitura e confira. 

Utilize a calculadora de aposentadoria para fazer cálculos previdenciários em poucos segundos. 

Conceitos básicos de Direito Previdenciário

Inicialmente, para que seja possível a compreensão das regras de aposentadoria, com seus requisitos e o valor do benefício a ser gerado, faz-se necessário o esclarecimento quanto a alguns conceitos básicos de Direito Previdenciário:

  • Carência: é o tempo mínimo de meses que o trabalhador deve contribuir para o INSS para ter direito a um benefício. No caso das aposentadorias, em geral, é exigida a carência mínima de 180 meses;
  • Salário de contribuição: é o valor sobre o qual o segurado contribui à Previdência Social. Em regra, corresponde à remuneração do empregado ou o valor sobre o qual o contribuinte individual e o segurado facultativo declaram ao INSS;
  • Salário de benefício: é o resultado da média das contribuições x fator previdenciário. Atenção: o salário de benefício não é ainda o valor do benefício, pois é necessário aplicar o coeficiente de cálculo para chegar à renda mensal;
  • Média de Salários: corresponde à soma de todos os salários de contribuição, a partir de 07/1994, devidamente atualizados, dividida pela quantidade total de contribuições. Para benefícios concedidos pelas regras Pré-Reforma (direito adquirido), são considerados somente os 80% maiores salários de contribuição para a soma dos salários, enquanto para benefícios Pós-Reforma/Regras de Transição, são considerados TODOS os salários contributivos a partir de 07/1994;
  • Divisor mínimo: aplicável aos benefícios concedidos pelas Regras de Transição trazidas pela Previdência, corresponde ao número mínimo pelo qual a SOMA dos salários é dividida para se encontrar a MÉDIA de salários. O divisor mínimo é de 108. Assim, mesmo que o Segurado não possua 108 contribuições a partir de 07/1994, a soma de seus salários será dividida pelo número 108 para se chegar na média de salários;
  • Fator Previdenciário: é um coeficiente aplicado no salário de benefício das aposentadorias pré-reforma por Tempo de Contribuição e por Idade (nessa última, somente se favorável ao segurado) e na Aposentadoria por Tempo de Contribuição – Regra de Transição – Pedágio 50%.
  • Renda Mensal Inicial – RMI: é o valor do benefício a ser recebido, quando da sua concessão. É o resultado do salário de benefício x coeficiente, não podendo ser inferior ao salário mínimo vigente na data do cálculo e nem maior do que teto previdenciário.

Regras de aposentadoria e forma de cálculo do benefício

Tendo em mente esses conceitos básicos de Direito Previdenciário, vamos analisar os regramentos de aposentadoria existentes e suas fórmulas para cálculo da Renda Mensal Inicial – RMI do benefício a ser concedido.

Aposentadoria por Idade – Rural

A aposentadoria por idade rural é um benefício destinado aos trabalhadores rurais e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar ou individual, incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal.

O regime de economia familiar se dá quando o trabalho da família é indispensável à sua subsistência e desenvolvimento socioeconômico, sendo exercido em condições de mútua dependência e colaboração.

O indígena cujo período de exercício de atividade rural tenha sido objeto de certificação pela FUNAI também se enquadra como segurado rural (art. 109, § 4º da IN 128/2022).

Requisitos:

Para a Aposentadoria por Idade Rural, os requisitos pré e pós Reforma da Previdência são os mesmos. Quais sejam:

  • 180 contribuições para ambos os sexos, +
  • 55 anos de idade para mulheres ou 60 anos de idade para homens.

Forma de cálculo:

  • 60% da média de TODOS os salários de contribuição a partir de julho de 1994 + 2% para cada ano que exceder 20 anos de Tempo de Contribuição para homens ou 15 anos para mulheres.

Aposentadoria por Idade – Urbana

1. Pré-Reforma

Para benefícios concedidos pelas regras anteriores à Reforma da Previdência (direito adquirido), a Aposentadoria por Idade Urbana/Híbrida exigia o cumprimento dos seguintes requisitos: 180 meses de carência + idade mínima de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres.

Forma de cálculo:

  • 70% da média dos 80% maiores salários de contribuição + 1% a cada conjunto de 12 contribuições, até atingir o limite de 100% da média.

2. Regra de Transição

A partir da Reforma, houve o aumento do requisito de idade para as mulheres, de forma progressiva, da seguinte forma:

Portanto, os requisitos da Aposentadoria por Idade – Regra de Transição são:

  • 15 anos de contribuição para ambos os sexos;
  • Idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, para pedidos/cumprimento dos requisitos a partir de 2023.

Forma de cálculo:

  • 60% da média de TODOS os salários de contribuição a partir de julho de 1994 + 2% a cada ano que exceder 20 anos de Tempo de Contribuição para homens e 15 anos para mulheres.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição

1.Pré-Reforma

A aposentadoria por tempo de contribuição concedida pelas regras anteriores à Reforma exigia o cumprimento de 180 meses de carência, para ambos os sexos, 30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos de contribuição para homens.

Forma de cálculo:

2. Regras de Transição

A Reforma da Previdência trouxe três regras de transição distintas para a Aposentadoria do Professor, quais sejam:

2.1. Regra de Pontos:

Na Aposentadoria por Tempo de Contribuição – Regra de Transição – Pontos, além do tempo de contribuição que já era exigido antes da Reforma, passou a ser requisito também uma quantidade mínima de PONTOS do segurado.

A pontuação é composta pelo tempo de contribuição + a idade do segurado. Por exemplo, se um segurado possui 45 anos de idade e 30 anos de contribuição, sua pontuação será de 75 pontos.

O requisito da pontuação mínima é acrescido de um ponto por ano, até o limite de 100 pontos para mulheres e 105 pontos para homens, passando a progredir da seguinte maneira:

Sendo assim, os Requisitos da Aposentadoria por Pontos em 2024 são:

  • 30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos de contribuição para homens +
  • 91 pontos para mulheres e 101 pontos para homens (atente-se ao gráfico acima para verificar a pontuação mínima exigida de acordo com a data do seu pedido).

Forma de cálculo:

  • 60% da média de TODOS os salários de contribuição a partir de julho de 1994 + 2% a cada ano que exceder 20 anos de Tempo de Contribuição para homens e 15 anos para mulher.

2.2. Regra de Idade Mínima Progressiva

Requisitos:

  • 30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos de contribuição para homens;
  • 56 anos de idade para mulheres e 61 anos para homens, sendo que a idade mínima sofrerá aumento progressivamente, até o limite de 62 anos para as mulheres e 65 anos para homens.

Assim, a partir de 2020, a regra da idade terá acréscimo de seis meses por ano:

Forma de cálculo:

  • 60% da média de todos os salários de contribuição a partir de julho de 1994 + 2% a cada ano que exceder 20 anos de TC para homem e 15 anos para mulher.

2.3. Pedágio de 50%

Inicialmente, cumpre referir que não são todos os segurados que podem se enquadrar na Aposentadoria pela regra do Pedágio 50%.

Para ter direito a esta regra, o segurado precisa ter, até 12/11/2019, 28 anos de contribuição, se mulher, e 33 anos de contribuição, se homem, ou seja, precisaria estar a no máximo 2 anos da aposentadoria por tempo de contribuição anterior à Reforma.

Além disso, é preciso “pagar um pedágio”, ou seja, efetuar o cumprimento de um tempo de contribuição extra, baseado no tempo de contribuição faltante quando da entrada em vigor da Reforma da Previdência

Nesse sentido, os Requisitos do Pedágio de 50% são:

  • Ter pelo menos 33 anos de contribuição, se homem, ou 28 anos de contribuição, se mulher, até 12/11/2019;
  • Cumprir os 35 anos de tempo de contribuição, se homem, ou 30 anos de contribuição, se mulher;
  • Além dos 35 anos (homem) ou 30 anos (mulher), cumprir mais 50% (ou, metade) do tempo de contribuição que lhe faltava no dia 12/11/2019 para completar esses 35 anos (homem) / 30 anos (mulher).

Forma de cálculo:

  • 100% da média de TODOS os salários de contribuição a partir de julho de 1994 x Fator Previdenciário.

2.4. Pedágio de 100%

Para a regra do Pedágio 100%, além do cumprimento do tempo de contribuição exigido pela regra pré-reforma + o pedágio, que corresponderá a 100% do tempo faltante para aposentadoria em 12/11/2019, também é exigida uma idade mínima dos segurados. Veja-se:

Requisitos:

  • 35 anos de contribuição para homens e 30 anos de contribuição para mulheres, +
  • Idade Mínima de 60 anos para homens e 57 anos para mulheres, +
  • Pedágio adicional, correspondente a 100% do tempo que faltava, em 12/11/2019, para completar o requisito de Tempo de Contribuição (35 anos para homens e 30 anos para mulheres).

Forma de cálculo:

  • Simplesmente 100% da média de TODOS os salários de contribuição a partir de julho de 1994SEM aplicação do Fator Previdenciário.
  • Para melhor entendimento dos regramentos do Pedágio 50% e Pedágio 100%, inclusive com aplicação em casos práticos, por favor, acesse: Como calcular o tempo de pedágio para aposentadoria?

Aposentadoria Especial

A Aposentadoria Especial é o benefício concedido aos trabalhadores cujas atividades tenham sido exercidas com comprovada exposição a agentes nocivos.

  • Pré-reforma

O regramento Pré-Reforma exigia apenas a comprovação do exercício de atividades especiais por 15, 20 ou 25 anos para a concessão da Aposentadoria Especial.

Forma de Cálculo:

Para essa regra, o benefício será concedido em 100% da média das contribuições vertidas a partir de 07/1994.

  • Regra de Transição

para a Regra de Transição da Aposentadoria Especial, passou-se a exigir uma pontuação mínima do segurado, resultado da idade do segurado + tempo de contribuição (em qualquer atividade, especial ou comum).

Sendo assim, os Requisitos são:

  • 15, 20 ou 25 anos de contribuição em atividades especiais, conforme o tipo de atividade especial +
  • Pontuação de 66 pontos para a atividade especial de 15 anos;
  • Pontuação de 76 pontos para a atividade especial de 20 anos;
  • Pontuação de 86 pontos para a atividade especial de 25 anos;

Forma de cálculo:

  • 60% da média de TODOS os salários de contribuição a partir de julho de 1994 + 2% a cada ano que exceder 15 anos para mulher e 20 anos de Tempo de Contribuição para homem (exceto para atividade especial de 15 anos, que também considera o adicional de 2% para cada ano que exceder os 15 anos de atividade).

Aposentadorias de Professores

A atividade de professor é uma das, se não a mais, importante ocupação em nossa sociedade. Nesse sentido, esses importantes profissionais possuem regras diferenciadas para aposentadoria, possuindo os seguintes requisitos e formas de cálculo.

1.Pré-Reforma

Antes da promulgação da Emenda Constitucional 103/2019 (Reforma da Previdência), os requisitos para concessão de Aposentadoria de Professor eram de 25 anos de tempo de MAGISTÉRIO, para mulheres e 30 anos de atividade de MAGISTÉRIO, para homens

Forma de cálculo:

  • média dos 80% maiores salários de contribuição, desde 07/1994 x Fator Previdenciário

Se a soma do tempo de contribuição + idade + 05 for superior a 86, para mulheres, e 96, para homens, o segurado terá direito a afastar a incidência do fator previdenciário.

2. Regras de Transição

A Reforma da Previdência trouxe três regras de transição distintas para a Aposentadoria do Professor, quais sejam:

2.1. Regra de Pontos

Requisitos:

  • 25 anos de atividade de MAGISTÉRIO, para mulheres, ou 30 anos de MAGISTÉRIO, para homens, +
  • 86 pontos, para mulheres e 96 pontos, para homem – em 2024 (lembrando que a pontuação é o resultado da idade do segurado + tempo de contribuição em QUALQUER ATIVIDADE, do professor ou comum).

O requisito de pontuação é alterado a cada ano, com a adição de 1 por ano, a partir de 2020, até o limite de 92 pontos para mulheres (em 2030) e 100 para homens (em 2028), conforme tabela a seguir:

Forma de cálculo:

  • 60% da média de TODOS os salários de contribuição a partir de julho de 1994 + 2% a cada ano que exceder 20 anos de Tempo de Contribuição para homens e 15 anos para mulheres (em QUALQUER ATIVIDADE, não necessariamente de magistério).

2.2. Regra da Idade Mínima Progressiva

Requisitos em 2024:

  • 25 anos de MAGISTÉRIO para mulheres e 30 anos de MAGISTÉRIO para homens, +
  • 53 anos e 6 meses de idade para mulheres e 58 anos e 6 meses anos de idade para homens.

O requisito da idade mínima é acrescido de 6 meses a cada ano, a partir de 2020, até chegar em 57 anos de idade para mulheres, em 2031, e em 60 anos de idade para homens, em 2027.

Forma de cálculo:

  • 60% da média de TODOS os salários de contribuição a partir de julho de 1994 + 2% a cada ano que exceder 20 anos de Tempo de Contribuição para homens e 15 anos para mulheres (em QUALQUER ATIVIDADE, não necessariamente de magistério).

2.3. Pedágio de 100%

Requisitos:

  • 52 anos de idade para mulheres e 55 anos de idade para homens +
  • 25 anos de atividade de MAGISTÉRIO para mulheres e 30 anos de MAGISTÉRIO para homens, +
  • Pedágio adicional, correspondente a 100% do tempo que faltava, em 12/11/2019, para completar o requisito de TEMPO DE MAGISTÉRIO (25 anos de MAGISTÉRIO para mulheres e 30 anos de MAGISTÉRIO para homens).

Forma de cálculo:

  • 100% da média de TODOS os salários de contribuição a partir de julho de 1994.

Como calcular meu tempo de contribuição e em que regra me enquadro? 

Agora você deve estar se perguntando: “e como saber qual meu tempo de contribuição, meu tempo de carência, pontos, etc? Qual o regramento de aposentadoria aplicável ao meu caso e qual irá me gerar a maior renda de benefício?”

O Previdenciarista possui uma plataforma de cálculos previdenciários completa, para execução de cálculos para todos os tipos de demandas e escritórios.

Com ela, é possível gerar automaticamente cálculos de Tempo de Contribuição, Carência e Qualidade de Segurado, comparativos de requisitos, Renda Mensal Inicial – RMI e data de previsão de cumprimento para cada regramento de aposentadoria, e muito mais, tudo de forma simples e rápida, através de um único documento: o CNIS.

Para tudo isso, basta executar um único cálculo, através de nossa Calculadora de Benefícios Previdenciários. Veja como realizar: 

Caso deseje fazer um cálculo manual, ou seja, sem a utilização do CNIS digital, preencha os seus dados pessoais e, após, clique em “Adicionar novo vínculo” para informar as atividades laborativas.

Por outro lado, para execução automatizada, via CNIS extraído diretamente do portal do Meu INSS, clique em “Enviar CNIS”, para selecionar o documento em PDF desejado.

Assim, o sistema efetuará automaticamente a leitura de todos os vínculos empregatícios constantes no CNIS, já com seus respectivos salários de contribuição.

ATENÇÃO: O CNIS deve ser extraído diretamente do portal do Meu INSS, não sendo aceito pelo sistema formatos de arquivos escaneados/digitalizados.

Para que o sistema identifique as atividades desenvolvidas, com a aplicação do regramento devido, basta buscar o vínculo desejado e alterar o TIPO DE ATIVIDADE para ESPECIAL, seja, 15, 20 ou 25, de acordo com o labor exercido, ou, ainda, para PROFESSOR ou RURAL, caso aplicável:

Após, sempre confira e, se necessário, edite manualmente os salários de contribuição em cada um dos vínculos e competências, acessando o botão de “Contribuições”, disponível em cada uma das linhas de atividades lançadas em seu cálculo:

Desse modo, você terá total autonomia sobre parâmetros a serem lançados no sistema do Prev para fins de execução dos seus cálculos.

Assim, com apenas alguns cliques você terá em sua tela os resultados para TODOS os regramentos de aposentadoria:

Dessa forma, com as ferramentas de cálculos do Previdenciarista você poderá realizar todos os cálculos de forma simples, prática e rápida, sendo capaz de realizar uma análise comparativa de benefícios, já conhecendo a Renda de Benefício que irá receber em cada um dos regramentos aplicáveis à sua realidade contributiva.

desconto plano anual

Voltar para o topo