Definitivamente, o formulário PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) é o principal documento utilizado para comprovação da atividade especial. Contudo, apesar de toda essa importância, é muito comum encontrarmos dificuldades na obtenção do formulário junto ao empregador. Isso pode trazer diversos problemas e, inclusive, inviabilizar pedidos de concessão ou revisão de aposentadoria.
No entanto, existem alguns caminhos jurídicos alternativos que podem ser tomados para demonstrar a atividade especial, nos casos que não for possível obter o formulário PPP. São elas:
- Demostrar as tentativas de contato junto ao empregador
É muito importante documentar as tentativas de contato com o empregador para solicitar o PPP. É possível comprovar os esforços, normalmente utiliza-se o envio de mensagens eletrônicas (Email) e Cartas com Avisos de Recebimento (AR).
Com a negativa em mãos, a recomendação é postular, de forma expressa na peça inicial, a emissão de ofício judicial ao empregador, a fim de que seja juntado ao processo os devidos formulários.
- Utilização de prova emprestada e por similaridade
Além disso, também podem ser utilizados laudos periciais judiciais, bem como complementados por prova testemunhal referentes à ações judiciais ajuizadas por colegas de trabalho do segurado, prestigiando-se, assim, o princípio da economia processual.
Quanto a utilização de laudos por similaridade para a comprovação da atividade especial, é cabível sua utilização como prova indireta quando existente parâmetros de equiparação com o caso concreto.
- Pedido de prova pericial
Por fim, em alguns casos, torna-se imprescindível requerer a realização de perícia técnica judicial para comprovação da exposição laboral. É muito importante despender certo esforço argumentativo sobre a real necessidade da prova pericial para o caso concreto. Isto é, deve-se evitar ao máximo o pedido genérico de prova pericial.
Quer saber mais sobre a comprovação da atividade especial? Então, assista o vídeo:
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