Com certeza um dos maiores problemas para quem trabalha com Aposentadoria Especial do INSS é a comprovação de atividade especial quando o cargo constante na CTPS é de “serviços gerais“.
Nesse post vou mostrar estratégias para reconhecer atividade especial nestes casos.
Enquadramento por categoria profissional
Caso se trata de hipótese de mero enquadramento por categoria profissional até 28/04/1995, e a CTPS informe o cargo de “serviços gerais”, existem duas estratégias.
Primeiramente, é possível solicitar um PPP (Perfil profissiográfico previdenciário) ou uma declaração para a empresa, informando o cargo e atividades efetivamente exercidas.
É claro, essa hipótese só é possível se a empresa estiver ativa.
Contudo, caso a mesma se encontre baixada, existe a alternativa de solicitar em juízo a produção de prova testemunhal.
Salienta-se que essa solução é possível segundo a jurisprudência:
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. MOTORISTA. CATEGORIA PROFISSIONAL. PROVA TESTEMUNHAL. SENTENÇA. ANULAÇÃO. 1 – Segundo entendimento jurisprudencial, até 28/04/1995, admite-se qualquer meio de prova para demonstrar o exercício de atividade especial, exceto no tocante aos agentes ruído e calor. 2 – Sendo assim, é adequada a produção de prova testemunhal referente à alegação do desempenho de atividade especial até 28/04/1995, principalmente quando o fato a ser comprovado (espécie de veículo conduzido) prescinde de conhecimento técnico. (TRF4, APELREEX 5007979-94.2011.4.04.7112, SEXTA TURMA, Relatora LUCIANE MERLIN CLÈVE KRAVETZ, juntado aos autos em 20/12/2013)
Enquadramento por exposição a agentes nocivos em empresa baixada
Por outro lado, caso se trate de situação na qual o enquadramento se dará por exposição a agentes nocivos, e a empresa estiver BAIXADA, algumas outras estratégias devem ser seguidas.
Em primeiro lugar, deve ser requerida a produção de prova testemunhal, a fim de comprovar as atividades efetivamente exercidas. Isto, pois o cargo de “serviços gerais” nada tem a dizer sobre elas.
Concomitantemente, deve ser apresentado laudo técnico da própria empresa (que pode ser encontrado em processos de outros segurados ou no banco de laudos do TRF4), ou ainda, laudo de empresa similar, para as mesmas atividades que se pretende reconhecer.
Por fim, é sempre recomendável que se postule a realização de perícia técnica em estabelecimento similar, caso o juízo entenda necessário.
Modelo de petição
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