O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é o órgão responsável pela administração dos direitos previdenciários dos trabalhadores brasileiros.
Assim, é preciso contribuir regularmente com o INSS para garantir o acesso a benefícios como aposentadorias, benefícios por incapacidade, salário-maternidade, auxílio-reclusão, entre outros.
Nesse sentido, é muito importante que os trabalhadores verifiquem sempre se a empresa empregadora está efetuando corretamente os depósitos das contribuições previdenciárias que lhe são devidas.
Por isso, esse artigo oferece um guia detalhado para ajudar você, trabalhador, a confirmar se suas contribuições ao INSS estão sendo corretamente realizadas.
Como saber se a empresa está depositando o INSS?
Sempre que um trabalhador que possui registro empregatício em Carteira de Trabalho, é obrigação do empregador o recolhimento de contribuição previdenciária mensal, a fim de garantir os direitos do empregado ao acesso de benefícios previdenciários, como aposentadoria e benefícios por incapacidade, em caso de doença que impeça o labor.
Porém, não é incomum que empresas deixem de efetuar tal pagamento previdenciário ao INSS, incorrendo, assim, em crime previdenciário, conforme o artigo 168-A do Código Penal.
Por isso, é essencial que o trabalhador acompanhe, durante toda sua vida laborativa, suas contribuições junto ao INSS, a fim de evitar problemas ao aposentar ou receber outros benefícios previdenciários, justamente devido à falta de contribuições previdenciárias ou erro nas contribuições por parte do empregador.
Por isso, veja a seguir como verificar se seu empregador está depositando corretamente as contribuições ao INSS e como agir em caso de irregularidades.
1. Consulte o Extrato de Contribuições – CNIS
O Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS é um documento que contém informações sobre todas as contribuições previdenciárias da vida do segurado do INSS, tanto as vertidas por parte das empresas/empregadoras, quanto aquelas realizadas na condição de Contribuinte Individual/MEI ou Facultativo, que são pagas através de Guia de Pagamento Social – GPS.
Por isso, o primeiro passo para verificar se as contribuições previdenciárias estão sendo devidamente efetuadas pelo empregador e registradas pelo INSS é acessando o CNIS.
Para isso, você deve acessar seus dados junto ao portal do Meu INSS, através do site ou aplicativo.
Se você já possui conta no GOV.BR, basta fazer o login em sua conta, informando seu CPF e senha.
Essa senha é a mesma utilizada para todos os serviços do Governo, como Receita Federal (Declaração de Imposto de Renda), acesso à Carteira de Trabalho Digital, carteira do SUS e Certificado de Vacinação e, claro, aos serviços do INSS.
Caso você ainda não tenha cadastro, será necessário criar uma conta. Para isso, informe seu CPF, conforme campo disponível na imagem acima e clique em “Continuar”.
O sistema solicitará a confirmação de algumas informações pessoais e, após, você terá sua conta criada para acesso ao Meu INSS e demais sistemas do Governo Federal.
Após efetuado o login junto ao Meu INSS, você deve buscar, na página inicial, o “Extrato Previdenciário (CNIS)” e clicar sobre ele:
Na nova página aberta, você terá acesso a uma lista com os dados sobre vínculos, contribuições e remunerações que estão no sistema do INSS.
Clicando sobre a seta ao lado de cada um dos vínculos, é possível acessar todas as contribuições vertidas pelo empregador, de acordo com a competência (mês/ano) e os respectivos valores pagos ao INSS, bem como a verificação de eventuais indicadores de pendências quanto à contribuição vertida:
Para visualização facilitada e completa dos dados, você pode baixar o documento do CNIS completo. Para isso, role a listagem da página até o final e clique em “Baixar Documento”:
Para ter acesso às informações completas quanto às contribuições vertidas, você deve escolher baixar a versão com “Vínculos, contribuições e remunerações”:
O documento será baixado em .pdf e apresentado informando o Número de Identificação do Trabalhador – NIT, o Código da Empresa, a Origem do Vínculo (nome do empregador, ou informações como “contribuinte individual”, em caso de remuneração paga via carnê, por exemplo), a Matrícula do Trabalhador junto à empresa, o Tipo de Filiado no Vínculo, se empregado, contribuinte individual, facultativo, etc., as datas de início e fim do vínculo e a data da Última Remuneração paga pelo empregador/segurado.
A seguir, serão demonstradas as Competências (mês/ano) das contribuições vertidas, com o respectivo valor pago à Previdência Social (Remunerações) nesse período.
Assim, você deve analisar se todos os meses em que você trabalhou junto à uma empresa constam devidamente registrados no CNIS, verificando se as Remunerações conferem com o seu salário da época, bem como se a data da Última Remuneração está de acordo com a Data Fim do seu vínculo empregatício.
2. Verifique o Holerite/Contracheque
Outra forma de verificar se as contribuições previdenciárias estão sendo realizadas pelo seu empregador é através do holerite/contracheque.
As empresas são obrigadas a fornecer mensalmente os holerites/contracheques aos seus empregados, bem como tais documentos devem detalhar as deduções feitas sobre o salário do empregado, incluindo a contribuição para o INSS.
Por isso, é seu direito exigir o recebimento mensal do holerite, bem como verificar se há um desconto identificado como “INSS”, comparando o valor descontado com o informado no Extrato de Contribuição do CNIS.
3. Consulte a Carteira de Trabalho Digital
Caso você não tenha mais acesso aos seus holerites de vínculos anteriores de trabalho e também não possua mais sua Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS física, você pode consultar a Carteira de Trabalho Digital para obter informações sobre suas remunerações anteriores e, assim, efetuar o comparativo com as contribuições ao INSS, disponíveis no CNIS.
Você pode acessar a CTPS Digital através do site ou do aplicativo, fazendo, igualmente, o login através da conta do GOV.BR.
Através da Carteira de Trabalho Digital você pode acessar seu histórico de emprego, verificar anotações em seus vínculos de trabalho e verificar se as empresas onde trabalhou fizeram as contribuições previdenciárias devidas.
Para verificar as suas remunerações, clique no ícone de lupa, abaixo da palavra “Ações”, disponível ao final de cada vínculo empregatício.
Na página aberta, lhe serão apresentadas os Detalhes do Contrato, com informações como Período de Contrato, Salário contratual, Remuneração inicial e Última remuneração informada:
Na mesma página, mais abaixo, lhe será apresentado o Painel Laboral, um gráfico com toda a sua Evolução Salarial, no qual, ao passar o mouse sobre cada um dos pontos do gráfico, lhe será apresentada a informação do período (competência mês/ano) e respectivo salário:
Tendo essas informações como base, você poderá, mais uma vez, comparar suas remunerações com as contribuições vertidas pelo empregador junto ao INSS, conforme CNIS já baixado.
Verifiquei irregularidades/falta de contribuições ao INSS por parte do empregador. O que fazer?
Conforme já mencionado, a falta de pagamento de contribuições previdenciárias por parte da empresa/empregador caracteriza crime previdenciário, previsto no Código Penal.
Ainda, em caso de falta de contribuições ou contribuições abaixo do devido, o segurado do INSS pode ter seu benefício previdenciário negado ou concedido abaixo do valor devido.
No entanto, recomenda-se cautela antes de recorrer à Justiça em caso de suspeita de irregularidades/falta de contribuições por parte do empregador.
Consulte o seu empregador
Nesse sentido, o trabalhador deve, em primeiro lugar, entrar em contato com o departamento responsável da empresa, explicando suas dúvidas e entendendo quais os argumentos e medidas apresentados pelo empregador.
É bastante comum, por exemplo, que um segurado possua, sem saber, mais de um Número de Identificação do Trabalhador – NIT, de modo que contribuições feitas em NIT diverso não serão reconhecidas em seu CNIS vinculado ao NIT principal.
Ou seja, é possível que a empresa esteja vertendo contribuições, porém, para NIT diverso, sendo, assim, necessária a realização de procedimento de unificação de NIT.
Se esse for seu caso, veja como realizar o procedimento em nosso artigo: Unificação de NITs: o que fazer quando há mais de um?.
Retificação de CNIS perante o INSS
Caso verifique a ausência de contribuições ou contribuições menores do que as devidas em seu CNIS, o segurado pode solicitar uma Retificação de CNIS.
Para isso, o segurado deverá apresentar documentos como Carteira de Trabalho, holerites e/ou contratos de trabalho, a fim de comprovar não só o vínculo empregatício, mas também para demonstrar ao INSS qual deveria ser o salário de contribuição do trabalhador.
Assim como na Unificação de NITs, o procedimento poderá ser realizado pelo trabalhador junto ao Portal do Meu INSS, acessando “Novo Pedido”, “Atualização de Cadastro de Atividade”, “Atualizar cadastrado ou Benefício”:
Para realizar o procedimento, você deve conferir e atualizar seus dados cadastrais, se necessário, apresentar seu documento pessoal e juntar os documentos que comprovam o(s) vínculo(s) de empregado para os quais necessita ajuste.
Ainda, você deve esclarecer para o INSS que seja incluir/atualiza sua atividade, informando qual o período do vínculo empregatício para o qual precisa dos ajustes de contribuições:
Encaminhado o requerimento, fique atento à movimentação do seu pedido, através do botão “Consultar pedidos”, disponível na tela inicial do portal do Meu INSS.
Consulte um Advogado Especializado
Em caso de dúvidas ou dificuldade para realização dos procedimentos acima, ou, ainda, caso sua situação não se enquadre nas irregularidades aqui tratadas, recomendamos que você busque um advogado de sua confiança.
Esse profissional pode auxiliar na conferência de dados e, se necessário, tomar as medidas legais cabíveis para assegurar que suas contribuições estão em dia e que todos os seus direitos estão sendo cumpridos.
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