O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou nota explicativa aos segurados informando que as contribuições previdenciárias feitas para o Instituto, com valores abaixo do salário mínimo, não são consideradas no cálculo de tempo de contribuição e em carência na análise de benefícios previdenciários.
Entenda a situação sobre as contribuições previdenciárias
De acordo com o INSS, a partir da reforma da Previdência, a contribuição ao INSS tem efeito apenas “se for recolhida com valor igual ou superior ao salário mínimo”.
Ainda segundo a nota, esse tipo de recolhimento acontece quando o contrato de trabalho é finalizado em menos de um mês ou por ocasião dos reajustes do salário mínimo, nos quais o contribuinte faz o recolhimento sem observar os novos valores de contribuição.
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Como cumprir os requisitos para direito a um benefício previdenciário?
O INSS afirmou que caso o segurado necessite de períodos para cumprir os requisitos para direito a um benefício previdenciário, existem três opções:
- Pagar a diferença
- Agrupar contribuições
- Utilizar valores excedentes referentes a outra(s) competência(s) para o complemento.
Ainda, “para competências a partir de 11/2019 não é necessário comparecer a uma Agência da Previdência Social para realizar o ajuste”.
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Como fazer a solicitação de ajustes para alcance do salário mínimo?
Para solicitar ajustes com o objetivo de alcançar o salário mínimo, basta procurar o atendimento disponível no Meu INSS, por meio do serviço “Ajustes para alcance do Salário Mínimo –Emenda Constitucional 103/2019” que “permite efetuar os ajustes necessários para o alcance do salário-mínimo nacional que estejam abaixo do salário-mínimo”.
O serviço está disponível para:
- Segurado empregado
- Empregado doméstico
- Trabalhador avulso
- Contribuinte individual que presta serviço para empresas, inclusive aqueles que exerçam atividades concomitantes, que no somatório de remunerações do mês, receber remuneração inferior ao limite mínimo mensal do salário de contribuição.
De acordo com o INSS, “a complementação corresponderá ao valor da diferença entre o salário mínimo nacional vigente no mês e o recolhimento realizado na competência, considerando a alíquota de contribuição correspondente à categoria de segurado”.
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