Com certeza, a contagem recíproca é uma das principais ferramentas para fazer o melhor planejamento previdenciário.
Contudo, uma dúvida frequente é sobre a possibilidade de realizar a conversão de tempo especial em comum, a partir de tempo importado de outro regime.
Nesse post, vamos responder de vez essa pergunta!
- Entenda o que é contagem recíproca previdenciária.
- Acesse o guia prático da CTC (Certidão de tempo de contribuição).
Aposentadoria especial e RPPS
Inegavelmente, aposentadoria especial nos Regimes Próprios de Previdência Social sempre foi uma discussão complexa.
Nesse sentido, o STF editou a Súmula Vinculante 33, autorizando a concessão de aposentadoria especial ao servidor público, utilizando por analogia as regras do RGPS.
Contudo, não havia precedente vinculante sobre a possibilidade de converter tempo especial em comum no RPPS, e tampouco sobre utilizar a conversão na contagem recíproca.
Conversão de tempo especial em comum na contagem recíproca: é possível?
Recentemente, o STF julgou o Tema 942 (Repercussão Geral), fixando a seguinte tese:
Em resumo, o STF permitiu a conversão de tempo especial em comum para os servidores, até 13/11/2019 (edição da EC 103/2019).
Mas, ainda subsiste a pergunta: e quanto à contagem recíproca, é possível converter tempo especial em comum de um regime em outro?
Em suma, ao que tudo indica, sim.
Logo após o julgamento do STF, o Ministério da Economia emitiu a Nota Técnica SEI nº 792/2021, que, dentre outros pontos, esclareceu que:
A aplicação combinada do § 14 do art. 201 da Constituição Federal, acrescido pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019, e do art. 25 dessa mesma reforma previdenciária, também permite concluir que é válida a conversão, no âmbito do RGPS, de tempo especial em tempo comum, cumprido até 13.11.2019, na forma prevista na Lei nº 8.213, de 1991, inclusive para efeito de contagem recíproca.
Acima de tudo, a possibilidade desta averbação para períodos trabalhados até a Reforma (13/11/2019) está lastreada na bilateralidade e reciprocidade entre RGPS e RPPS.
Em outras palavras: se é possível reconhecer e converter tempo especial em comum no RGPS e no RPPS, aplica-se também esta possibilidade na contagem recíproca.
Por fim, cabe ressaltar que o procedimento do artigo 96, IX da Lei 8.213/91 segue intacto.
Ou seja, o Regime de origem emite a CTC reconhecendo o tempo especial, porém sem conversão, que fica a cargo do regime instituidor.
Modelo de petição
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Um forte abraço.
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