Com certeza, a contagem recíproca é uma das principais ferramentas para fazer o melhor planejamento previdenciário.

Contudo, uma dúvida frequente é sobre a possibilidade de realizar a conversão de tempo especial em comum, a partir de tempo importado de outro regime.

Nesse post, vamos responder de vez essa pergunta!

 

Aposentadoria especial e RPPS

Inegavelmente, aposentadoria especial nos Regimes Próprios de Previdência Social sempre foi uma discussão complexa.

Nesse sentido, o STF editou a Súmula Vinculante 33, autorizando a concessão de aposentadoria especial ao servidor público, utilizando por analogia as regras do RGPS.

Contudo, não havia precedente vinculante sobre a possibilidade de converter tempo especial em comum no RPPS, e tampouco sobre utilizar a conversão na contagem recíproca. 

 

Conversão de tempo especial em comum na contagem recíproca: é possível?

Recentemente, o STF julgou o Tema 942 (Repercussão Geral), fixando a seguinte tese:

Em resumo, o STF permitiu a conversão de tempo especial em comum para os servidores, até 13/11/2019 (edição da EC 103/2019).

Mas, ainda subsiste a pergunta: e quanto à contagem recíproca, é possível converter tempo especial em comum de um regime em outro?

Em suma, ao que tudo indica, sim.

Logo após o julgamento do STF, o Ministério da Economia emitiu a Nota Técnica SEI nº 792/2021, que, dentre outros pontos, esclareceu que:

A aplicação combinada do § 14 do art. 201 da Constituição Federal, acrescido pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019, e do art. 25 dessa mesma reforma previdenciária, também permite concluir que é válida a conversão, no âmbito do RGPS, de tempo especial em tempo comum, cumprido até 13.11.2019, na forma prevista na Lei nº 8.213, de 1991, inclusive para efeito de contagem recíproca.

Acima de tudo, a possibilidade desta averbação para períodos trabalhados até a Reforma (13/11/2019) está lastreada na bilateralidade e reciprocidade entre RGPS e RPPS.

Em outras palavras: se é possível reconhecer e converter tempo especial em comum no RGPS e no RPPS, aplica-se também esta possibilidade na contagem recíproca. 

Por fim, cabe ressaltar que o procedimento do artigo 96, IX da Lei 8.213/91 segue intacto.

Ou seja, o Regime de origem emite a CTC reconhecendo o tempo especial, porém sem conversão, que fica a cargo do regime instituidor.

 

Modelo de petição

Petição inicial de aposentadoria por tempo de contribuição. Contagem recíproca. Certidão de Tempo de Contribuição

 

E aí, ficou com dúvida? Deixe abaixo seu comentário!

Um forte abraço.

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