É uma situação muito comum aquela em que o cidadão foi (ou é) servidor público, mas também trabalhou períodos contribuindo para o INSS e vice-versa.

Para unificar essas contribuições em apenas um pedido de aposentadoria, seja qual for o regime que a pessoa é vinculada, existe a “contagem recíproca”. Explico melhor a seguir.

O que significa RGPS e RPPS?

RGPS (Regime Geral de Previdência Social) e RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) são os dois regimes públicos de Previdência vigentes no país.

O primeiro (RGPS), é destinado para todo trabalhador que exerce atividade privada remunerada, e também para quem não possui remuneração, mas deseja contribuir para o sistema (segurado facultativo).

O segundo (RPPS), é destinado aos servidores públicos, sendo que existem diferentes modelos a nível municipal, estadual e federal, cada um com suas particularidades.

Cabe destacar, também, que um cidadão pode estar filiado aos dois regimes concomitantemente. É o caso, por exemplo, de um professor que da aula em uma instituição pública e em uma privada.

O que é contagem recíproca?

A contagem recíproca é o meio que possibilita a transferência de um período de trabalho de um regime de previdência para outro.

Em outras palavras, é o que permite ao servidor público utilizar contribuições do INSS em sua aposentadoria pública, bem como o que permite ao trabalhador vinculado ao INSS utilizar contribuições como servidor público em sua aposentadoria privada.

Esse mecanismo está expressamente previsto na Constituição Federal (art. 201, § 9º). Vale conferir:

Para fins de aposentadoria, será assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes próprios de previdência social, e destes entre si, observada a compensação financeira, de acordo com os critérios estabelecidos em lei.

É importante lembrar que existe vedação à contagem de tempo de serviço público com o de atividade privada quando estes forem concomitantes. Também não é possível computar em um regime o tempo de serviço já utilizado para concessão de aposentadoria pelo outro.

Certidão de tempo de contribuição

A Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) é o documento que permite a transferência do tempo de contribuição entre os regimes previdenciários (RGPS e RPPS). Isto é, viabiliza a contagem recíproca.

No documento, que pode ser emitido tanto pelo INSS quanto pelo órgão gestor do RPPS, estão certificados o tempo de contribuição e os salários do trabalhador.

A CTC pode ser emitida uma única vez pelo órgão de origem, sendo o meio de conferir publicidade à utilização do tempo de contribuição perante o órgão de destino, evitando-se, assim, fraudes e contagens duplicadas do mesmo período em regimes distintos.

Indico, por fim, a leitura de um excelente texto sobre Certidão de Tempo de Contribuição escrito pela minha colega, Dra. Luna Schmitz: Guia prático da Certidão de Tempo de Contribuição – CTC

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Por fim, deixo aos colegas alguns modelos disponíveis no acervo do Prev sobre contagem recíproca previdenciária:

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