A 2ª Vara Federal de Francisco Beltrão garantiu a concessão do Benefício Assistencial (BPC/LOAS) a uma criança com deficiência intelectual.
A solicitação do benefício foi feita pela mãe da criança, devido a redução da capacidade cognitiva decorrente do diagnostico de retardo mental moderado. De acordo com os documentos apresentados pela autora, a renda da família é proveniente do Auxílio-Brasil, no valor de R$400,00, juntamente com a pensão alimentícia paga pelo pai da menina. No entanto, a mãe indicava que a renda não era suficiente para arcar com os custos dos cuidados especiais da filha. Visto que, ela necessitava do acompanhamento direto de uma equipe multidisciplinar.
Ao analisar o caso, a Justiça Federal de Francisco Beltrão entendeu que os documentos juntados e as condições de moradia da família demonstravam a vulnerabilidade social e o direito ao BPC/LOAS. Na ocasião, a Vara relembrou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), em relação a aplicabilidade da LOAS:
“Na oportunidade, o Supremo Tribunal sinalizou pela aplicação de parâmetro incerto em outras normas de caráter social e protetivo, como as leis que tratam do Bolsa Família, Bolsa Escola e Programa Nacional de Acesso à Alimentação, as quais consideram o patamar de meio salário mínimo per capita como demonstrativo da necessidade”.
Além disso, a tomada de decisão também foi influenciada pelo entendimento do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que trata sobre a presunção absoluta da miserabilidade. Esse entendimento se da nos casos em que a renda per capita da família seja inferior ao limite de 1/4 do salário mínimo.
Dessa forma, agora cabe ao INSS conceder o BPC/LOAS para a criança com deficiência intelectual.
Com informações do TRF4.
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