A 7° Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) garantiu a concessão da Aposentadoria por Invalidez para uma doméstica com depressão, transtornos mentais e alcoolismo.
Em competência delegada, a Justiça Estadual de Palestina/SP negou o pedido de aposentadoria da segurada. Isso porque o exame pericial não constatou a incapacidade para o trabalho. Segundo os laudos, a segurada possuía autonomia para realizar as atividades do cotidiano. No entanto, ela recorreu da decisão ao TRF3.
Ao analisar o caso, o Tribunal relembrou que a noção de incapacidade foi ampliada, com o conceito de pessoa com deficiência. Tal conceito foi adotado pela Organização das Nações Unidas (ONU) e corrobora com a Lei da Pessoa com Deficiência (LPD). Neste caso especifico, a doméstica apresentava alterações na personalidade e prejuízos cognitivos. Tais problemas afetavam a reinserção no mercado de trabalho. Além disso o TRF3 ainda destacou que o laudos da perícia apontavam o alcoolismo, uma doença crônica degradante ao acometido. Esse fato contradiz o entendimento de que a segurada não estaria incapacitada.
Dessa forma, o Tribunal concluiu que sim, a doméstica preenchia todos os requisitos necessários para a concessão da aposentadoria por invalidez. Agora, cabe ao INSS o pagamento do benefício desde a data do requerimento administrativo, em dezembro de 2016.
Com informações do TRF3.
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