Uma empresa de Curitiba foi condenada a ressarcir o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) dos valores que foram pagos pelo órgão em uma ação trabalhista. A empresa terá que compensar o valor de R$ 12.406,50.
O motivo é por não ter cumprido decisão do Tribunal Regional do Trabalho. Saiba mais.
Entenda o caso
De acordo com nota da Justiça Federal da 4ª Região, a 2ª Vara Federal de Curitiba “condenou uma empresa da capital paranaense a ressarcir INSS dos valores que foram pagos pelo órgão em uma ação trabalhista”.
Isso porque a empresa não cumpriu a decisão do Tribunal Regional do Trabalho. Ainda segundo a nota, a sentença também a condenou ao pagamento das verbas trabalhistas devidas à reclamante, em virtude de contrato de prestação de serviços.
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Qual foi o destaque da Justiça Federal?
De acordo com a Justiça Federal,”demonstrado que a efetiva execução ocorreu apenas contra a autora, que a suportou integralmente no mencionado processo, a procedência da ação é medida de rigor”.
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