Sem dúvida, está ocorrendo um aumento dos casos em que o segurado não consegue realizar o pedido de prorrogação (PP) do seu benefício por incapacidade por erro do sistema do INSS.
Não apenas o INSS impossibilita o pedido de prorrogação, como também cessa o benefício nestes casos, deixando o segurado totalmente desamparado de sua verba alimentar.
Com o intuito de ajudar colegas previdenciaristas em situações como essa, deixo algumas dicas a seguir.
Ação de restabelecimento: Há interesse de agir?
Por certo, no cenário que mencionei acima, a primeira coisa que o advogado previdenciarista pensa em fazer é: ajuizar uma ação de restabelecimento do benefício cessado.
No entanto, como não houve pedido de prorrogação do benefício dentro do prazo, o INSS certamente alegará a falta de interesse de agir.
Assim, cabe ao advogado argumentar que não foi oportunizado ao segurado a realização do pedido de prorrogação em tempo hábil, havendo assim pretensão resistida e, consequentemente, interesse de agir. Nesse sentido:
[…] 1. Comprovada a cessação do benefício na via administrativa, sem oportunizar ao segurado o pedido de prorrogação, está presente o interesse de agir. […] (TRF4, AC 5002115-32.2020.4.04.9999)
Nessa linha, o “print” da tela mostrando o erro do sistema ao não permitir o PP é fundamental para comprovar o fato alegado.
Mandado de segurança: A melhor solução!
Por outro lado, a minha melhor dica é: não fazer uma ação judicial comum de restabelecimento, mas sim um mandado de segurança com pedido liminar para o restabelecimento imediato do benefício.
Essa é uma medida mais célere e eficaz, na medida que na via do mandado de segurança não há instrução, isto é, não haverá perícia médica judicial.
Em síntese, restabelece-se o benefício com base na ilegalidade do ato de cessação do INSS, que não oportunizou o pedido de prorrogação. Nesse sentido, é importante destacar alguns julgados:
EMENTA: […] MANDADO DE SEGURANÇA. RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PRORROGAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. Comprovada a tentativa frustrada de protocolar pedido de prorrogação do benefício de auxílio por incapacidade temporária, deve ser restabelecido o benefício até que seja realizada a perícia médica administrativa. […] (TRF4 5001431-67.2022.4.04.7112)
EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. IMPOSSIBILIDADE DE PROTOCOLO DE PEDIDO DE PRORROGAÇÃO. […] Uma vez evidenciada a impossibilidade de protocolo do pedido de prorrogação do benefício por incapacidade temporária da impetrante, por empeço criado pelo sistema do INSS, é de ser mantida a sentença que concedeu a segurança, para o fim de determinar à autoridade impetrada que o mantenha ativo até a realização de perícia médica, ou que o restabeleça, no caso de haver sido cessado, garantindo-lhe a possibilidade de requerer a prorrogação daquele no prazo legal. (TRF4 5003809-27.2021.4.04.7210)
Por fim, deixo aos colegas um modelo de mandado de segurança para ser utilizado nestes casos:
Espero que a dica tenha sido útil. Muito obrigado!
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