Sem dúvida, viver com dignidade é um direito humano, independente da sua etnia, nacionalidade ou raça.

Contudo, por vezes alguém pode se ver privado de direitos fundamentais exclusivamente em virtude do local aonde nasceu.

Especificamente, estou falando do direito ao BPC (Benefício de Prestação Continuada), ou mais conhecido como Benefício Assistencial ou LOAS.

Nesse post iremos descobrir se o estrangeiro tem direito ao BPC/LOAS?

 

O que é o BPC/LOAS?

Antes de mais nada, devemos lembrar que o BPC é um benefício assistencial, concedido a idosos (65 anos ou mais) e pessoas com deficiência, que vivam em situação de “miserabilidade

Esse benefício é assistencial, ou seja, a pessoa não precisa estar contribuindo com o INSS.

O seu valor mensal é de 1 (um) salário mínimo.

 

Afinal de contas, estrangeiro pode receber o BPC/LOAS?

Em resumo, a resposta é: SIM! O estrangeiro residente no Brasil pode receber o BPC/LOAS.

Contudo, é possível que o INSS negue o benefício, pois não há previsão legal expressa para isso.

Mas não se preocupe, o Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar o Tema nº 173, decidiu que os estrangeiros TEM DIREITO AO BPC/LOAS, desde que cumpridos os requisitos para concessão.

Aliás, está em tramitação no Congresso o PL 2328/2021, que inclui expressamente os estrangeiros residentes no Brasil na previsão legal dos beneficiários do BPC/LOAS.

De qualquer forma, enquanto o referido projeto de lei não é aprovado, podemos ingressar na Justiça para garantir os direitos dos estrangeiros a uma renda mínima, a fim de manter sua dignidade.

 

Modelo de petição

 

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