É comum em processos previdenciários que o Juízo determine a “execução invertida” na fase de cumprimento de sentença. Mas o que isso significa? Por certo, significa que quem irá apresentar o cálculo dos valores devidos será o próprio INSS.

Só que, às vezes, este cálculo pode estar incorreto! Quais passos seguir nesta situação? É o que explico a seguir.

Cálculo do INSS contém erro, o que fazer?

Enfim, quando não há concordância com o cálculo do INSS, a saída é óbvia: apresentar o próprio cálculo de liquidação de sentença. Aliás, o Prev possui uma ferramenta para realizar este tipo de cálculo. Portanto, não deixe de acessar o link:

Por outro lado, há uma particularidade bastante interessante quando a execução invertida é desconfigurada por erro de cálculo do INSS: a possibilidade de fixação de honorários em cumprimento de sentença. Nesse sentido:

“Nas demandas previdenciárias, em fase de cumprimento de sentença, admite-se a chamada execução invertida, ou seja, que o INSS apresente cálculos do devido, caso em que, havendo concordância pelo credor, não serão devidos honorários advocatícios, segundo pacífica jurisprudência, inclusive do STJ. 5. No caso concreto, o credor não concordou com o primeiro cálculo apresentado pelo INSS, de modo que restou desconfigurada a execução invertida. Cabível, portanto, a condenação da executada ao pagamento de honorários advocatícios pela fase de cumprimento. […] (TRF4, AG 5017999-57.2022.4.04.0000)”

Honorários em cumprimento de sentença, como funciona?

Se acaso o cumprimento de sentença ensejar a expedição de Requesição de Pequeno Valor (RPV), poderá haver condenação em honorários, tenha a Fazenda Pública apresentado impugnação ou não!

Isto é, sempre que a parte Autora apresentar o próprio cálculo e o valor for pago por meio de RPV, deverá haver a fixação de honorários em cumprimento de sentença.

Isso porque o art. 85, §7º, do CPC veda a fixação de honorários contra a Fazenda Pública apenas nos casos que ensejam a expedição de precatório, nada dispondo quanto a valores pagos por meio de RPV.

Ademais, vale lembrar que a fixação dos honorários em cumprimento de sentença também deve obedecer os parâmetros mínimos fixados no CPC. Ou seja, não pode ser inferior a 10% do valor devido a ser pago mediante RPV.

Petição relacionada:

Por fim, fique a vontade para acessar nosso modelo de petição sobre o assunto:

Muito obrigado pela leitura! Até a próxima.

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