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Fibromialgia dá direito a aposentadoria?

Home Blog Fibromialgia dá direito a aposentadoria?
4 comentários | Publicado em 05 de novembro de 2020 | Atualizado em 05 de novembro de 2020
Fibromialgia dá direito a aposentadoria?

Milhares de brasileiros e brasileiras têm de lidar diariamente com a Síndrome de Fibromialgia.

Conforme a Sociedade Brasileira de Reumatologia, a doença se caracteriza por uma dor muscular generalizada e crônica, que pode muitas vezes incapacitar a pessoa para o trabalho.

Pensando nisso, é possível pedir aposentadoria para a pessoa com fibromialgia?

 

Fibromialgia dá direito à aposentadoria?

Adianto que a resposta é: depende.

A aposentadoria por invalidez, ou aposentadoria por incapacidade permanente, como o próprio nome já diz, é um benefício destinado para pessoas que estão permanentemente incapazes para o trabalho.

Para saber mais sobre essa aposentadoria, recomendo assistir o vídeo do Dr. Matheus Azzulin antes de continuar a leitura:

Assim, para demonstrar o direito ao benefício, é preciso que o segurado apresente atestados e exames médicos que comprovem a existência da incapacidade.

  • Leia também: Como utilizar um laudo pericial de incapacidade temporária num processo de restabelecimento de aposentadoria por invalidez

Todavia, em se tratando de fibromialgia, a comprovação dessa incapacidade é mais difícil do que parece.

Isso porque, apesar de ser uma doença de dor crônica generalizada, a fibromialgia não costuma apresentar sinais de inflamação nos locais de dor em exames médicos.

Assim, o próprio diagnóstico já é de difícil realização.

 

Então como comprovar a incapacidade por fibromialgia?

Bem, embora seja difícil, isso não significa que é impossível demonstrar a incapacidade nesses casos.

Várias informações devem ser consideradas no momento da perícia – seja no INSS ou judicialmente.

O histórico médico do segurado é um dos fatores mais importantes.

De fato, a demonstração de que os sintomas da síndrome têm se prolongado no tempo, mesmo com tratamento, ajuda a reforçar seu caráter permanente.

Dessa forma, é essencial levar os documentos médicos mais importantes para comprovar a incapacidade do segurado.

 

Condições pessoais do requerente

Outro fator essencial para obter aposentadoria para a pessoa com fibromialgia é destacar todas as condições pessoais do segurado.

A fibromialgia é uma síndrome que gera dores por todo o corpo, de forma difusa. Assim, acaba prejudicando sobremaneira pessoas que precisam realizar qualquer tipo de esforço no trabalho.

No mesmo sentido, pessoas com mais idade, baixo nível de escolaridade e que sempre exerceram a mesma atividade terão dificuldade mesmo em mudar para um trabalho diferente e que exija menos esforço.

Nessa senda, a Súmula 47 da TNU é clara em relação ao tema:

Uma vez reconhecida a incapacidade parcial para o trabalho, o juiz deve analisar as condições pessoais e sociais do segurado para a concessão de aposentadoria por invalidez. (grifado)

Dessa forma, juntar documentos que possibilitem demonstrar todas as condições pessoais que pioram a possibilidade de melhora do segurado pode auxiliar na comprovação do direito ao benefício.

 

… Mas não se esqueça da qualidade de segurado e carência!

Por fim, mas não menos importante, a aposentadoria por invalidez não depende apenas da incapacidade permanente.

É necessário também que o requerente preencha os requisitos de qualidade de segurado e carência.

Atualmente, o Projeto de Lei 4.399/19 está em tramitação na Câmara dos Deputados para incluir a fibromialgia no rol das doenças dispensadas para carência.

Todavia, até a sua aprovação, mantém-se a necessidade de cumprir a carência e estar filiado ao RGPS na data de início da incapacidade.

  • Para saber mais, leia o texto Reaquisição de carência para auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.
  • Leia também: O Guia dos Períodos de Graça para manter qualidade de segurado com o INSS

 

Agora que você já sabe o que precisa para demonstrar o direito à aposentadoria para pessoa com fibromialgia, não deixe de conferir o modelo de petição inicial disponível no acervo do Prev para casos como esse.

aposentadoria, Aposentadoria por Incapacidade Permanente, Auxílio por incapacidade temporária, Auxílio-Doença, Fibromialgia
Fernanda Rodrigues

Fernanda Rodrigues

Advogada (OAB/RS 115.248). Mestranda em Direito pela Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). Graduada em Direito pela Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), tendo recebido diploma de Láurea Acadêmica, em virtude do elevado destaque no ensino, na pesquisa e na extensão durante o curso.

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4 comentários

  • meire de Castro Silva Responder 26 de dezembro de 2020 at 01:10

    boa noite ! meu nome é Meire de castro Silva moro em Divinópolis Minas Gerais estou com problemas de saude, tenho artrose e artrite, depressão e fibromialgia só que não consegui o auxílio doenca , qual passo devo tomar agora … obgd

    • Fábio Avila Responder 28 de dezembro de 2020 at 10:37

      Olá Sra. Meire!

      Obrigado pelo contato!

      Nosso site presta Consultoria para Advogados Previdenciaristas. Por questões éticas não realizamos consultoria direta para segurados do INSS. Recentemente lançamos uma plataforma exclusiva onde é possível localizar um advogado perto de você!

      Para melhor atendê-lo, acesse: https://previdenciarista.com/advogados

  • Daiana Cristina Ferreira de melo Responder 6 de dezembro de 2020 at 01:11

    Eu sofro a anos tenho os laudos de reumatologista sobre a doença comprou a fibromialgia e outras doenças quais meus direitos legais no meu município…pq sofro muito.com dores constantes quero saber q pelo fato q não contribuo ao INSS a seis anos tenho direito a aposentadoria talvez????quais meus direitos legais pq a bipolaridade e eplepsia oferecem risco a mim e a sociedade assim disseram em uma perícia no INSS mas queriam minha habilitaçãoas mas não me garantiram afastamento nem aposentadoria nem axilio eu tinha duas filhas p criar ….me auxiliam por favor..eu afastaria ou aposentava pela minha profissão????

    • Fábio Avila Responder 7 de dezembro de 2020 at 08:52

      Olá Sra. Daiana!

      Obrigado pelo contato!

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