A gravidez de risco é uma condição pela qual muitas gestantes passam, necessitando, às vezes, até de afastamento do trabalho. Trata-se de uma situação inesperada, mas que visa proteger tanto a saúde da mulher, quanto do feto.

Nesses casos, a gestante pode ter direito ao auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) de forma antecipada ao salário maternidade. Havendo orientação médica para que a gestante permaneça em repouso ou isolamento e isso acarrete, consequentemente, afastamento do trabalho, a mulher poderá solicitar a concessão de auxílio por incapacidade temporária.

O auxílio por incapacidade temporária, anteriormente chamado de auxílio-doença, é um benefício devido àqueles que ficarem incapacitados para seu trabalho ou para a sua atividade habitual. Dentre os seus requisitos estão: incapacidade laboral, qualidade de segurado e carência.

Com o parto, a Segurada terá direito ao salário-maternidade, momento em que o auxílio por incapacidade temporária será cessado, diante de sua inacumulabilidade. Ressalte-se que o salário-maternidade é um benefício devido aos segurados do INSS que se afastam de suas atividades pelo nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial de criança com até 12 anos de idade.

A duração desse benefício é de 120 dias (cerca de 4 meses), exceto nos casos de aborto, em que ele é concedido por apenas 14 dias. Em regra, o pagamento é feito diretamente pelo INSS, porém para a segurada empregada, o pagamento é realizado pela empresa, que posteriormente será ressarcida pelo INSS.

Por fim, quer saber entender melhor a concessão do Auxílio-Doença? Então, assista o vídeo:

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