A gravidez de risco é uma condição na qual se identificam doenças maternas que podem colocar em risco a vida da gestante e de seu filho.
Nesses casos, na maioria das vezes, o médico assistente recomenda à genitora o afastamento temporário de atividades laborativas e até mesmo do cotidiano, com repouso absoluto em casos mais extremos, visando, justamente, proteger tanto a saúde da mulher, quanto do bebê.
Direito ao Benefício por Incapacidade (auxílio-doença) em casos de gravidez de risco
Em casos de gravidez delicada/de risco, havendo orientação médica para que a gestante permaneça em repouso e, consequentemente, afastamento do trabalho superior a 15 (quinze) dias, a gestante tem direito ao auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), a ser pago pelo INSS, de forma antecipada ao salário-maternidade.
Caso seja atestada necessidade de afastamento menor ou igual a 15 (quinze) dias, o período de afastamento será de responsabilidade do empregador da gestante.
Desnecessidade de cumprimento de carência
Vale destacar que, em caso de gravidez de risco, basta que a gestante comprove a qualidade de segurada junto ao INSS para fazer jus ao benefício por incapacidade, sendo dispensado o requisito da carência para concessão do benefício por incapacidade nesses casos.
Nesse sentido, a Turma Nacional de Uniformização fixou a seguinte tese no julgamento do Tema 220:
“[…]. 3. A gravidez de alto risco, com recomendação médica de afastamento da trabalhadora por mais de 15 dias consecutivos, autoriza a dispensa de carência para acesso aos benefícios por incapacidade”.
Ou seja, para casos de gravidez de alto risco, com necessidade de afastamento do labor, não sendo exigido um número mínimo de contribuições ao INSS por parte da gestante.
Como solicitar Benefício por Incapacidade
O pedido de benefício, seja ele qual for, pode ser feito diretamente pela Central Telefônica do INSS, através do telefone 135 (atendimento de segunda a sábado, das 7 às 22 horas) ou através do portal Meu INSS.
Para realizar o requerimento via Meu INSS, basta preencher os dados de acesso, caso já haja cadastro prévio, ou informar o CPF do requerente para iniciar o cadastramento no site ou app.
Realizado o acesso à plataforma, clique em Benefícios por Incapacidade:
Após, clique no botão “Serviços Disponíveis” e, na nova tela aberta, clique em “Pedir Novo Benefício”):
É muito importante atentar às informações prestadas pelo INSS, especialmente quanto à documentação completa a ser apresentada.
Após realizado o pedido, é importante acompanhar o andamento do requerimento, através do próprio Meu INSS, no botão “Consulta Pedidos”.
Em caso de dúvidas ou negativa administrativa de benefício, é sempre muito importante consultar um profissional especialista em direito previdenciário para fazer valer os seus direitos.
Salário-maternidade
A partir do parto, a Segurada passará a ter direito ao salário-maternidade. Nesse momento, caso estivesse em recebimento do benefício por incapacidade temporária, esse será cessado, uma vez que não é possível o recebimento cumulativo dos dois benefícios.
Quanto ao salário-maternidade é um benefício devido às seguradas do INSS que ante o nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial de criança com até 12 anos de idade.
A duração desse benefício é de 120 dias (cerca de 4 meses), exceto nos casos de aborto, em que ele é concedido por apenas 14 dias.
No caso das seguradas empregadas, o pagamento é realizado pelo próprio empregador, o qual será, posteriormente, ressarcido pelo INSS.
Já para as seguradas contribuintes individuais/MEI/facultativas, o pagamento é feito diretamente pelo INSS.
Modelos de Petições
- Benefício por incapacidade em casos de gravidez de risco:
- Salário-maternidade, a ser concedido após o parto:
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