O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou hoje (26), no Diário Oficial da União, a Portaria DIRBEN/INSS nº 1.263, de 21 de março de 2025. A norma institui, em âmbito nacional, o serviço Guichê Virtual – OAB para atendimento remoto da advocacia junto ao INSS.

A criação do Guichê Virtual é resultado de uma demanda institucional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que pleiteava um canal mais eficiente para o relacionamento da advocacia com a autarquia previdenciária. Com a regulamentação, o serviço será implementado de forma efetiva e padronizada em todo o país.

O que muda na prática?

A partir de 1º de abril de 2025, advogados poderão acessar o Guichê Virtual sem a necessidade de convênios locais entre a OAB e o INSS. Essa mudança garante maior uniformidade e segurança jurídica ao atendimento administrativo.

O atendimento pelo Guichê Virtual será realizado por videoconferência, utilizando a plataforma Microsoft Teams, com duração máxima de 20 minutos. 

Como será feito o agendamento no Guichê Virtual? 

O agendamento do Guichê Virtual da OAB no INSS é realizado exclusivamente pelo sistema INSS Digital da Advocacia, utilizando o código 8994 – “Agendamento Guichê Virtual – OAB”. 

No momento do agendamento, será obrigatório informar o CPF e número da OAB do advogado, o CPF do cliente (se aplicável) e um e-mail válido para recebimento do link.

Quais são os serviços disponíveis?

Os advogados poderão utilizar o Guichê Virtual para obter orientações gerais sobre benefícios previdenciários, solicitar informações que não estejam disponíveis nos canais remotos e atender casos excepcionais, como problemas cadastrais que impeçam a realização de requerimentos eletrônicos, serviços não acessíveis remotamente ou voltados a pessoas jurídicas e outras situações previstas no roteiro de atendimento oficial.

Limitações do serviço

O Guichê Virtual não poderá ser utilizado para protocolo de benefícios, reabertura de tarefas ou antecipação de análises de processos, salvo exceções descritas na Portaria.

Quando será a entrada em vigor? 

O serviço estará disponível a partir de 1º de abril de 2025.

Fonte: Portaria DIRBEN/INSS nº 1.263, de 21 de março de 2025 | Publicada no DOU em 26/03/2025 | Instagram Gisele Kravchychyn. 

Portaria completa.

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