A 2ª Vara Federal de Santo Ângelo (RS) determinou a retomada do benefício assistencial de prestação continuada (BPC) a uma idosa de 85 anos que teve o pagamento interrompido em 2020. A idosa, moradora de Farroupilha, está em situação de vulnerabilidade. Saiba mais.
Necessidade de comprovar os pré-requisitos
Ao analisar a ação, a juíza Dienyffer Brum de Moraes Fontes observou que a Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) prevê que idosos e pessoas com deficiência que não possuem condições de garantir a própria sustentação tenham direito ao recebimento de benefício de apoio de um salário mínimo mensal.
Para isso, é necessário que fique comprovada a condição de pessoa com deficiência ou idosa e a situação de risco social.
Situação da idosa é de vulnerabilidade
A magistrada verificou que a idosa atendia aos requisitos do benefício. Para avaliar a situação de vulnerabilidade, a juíza observou o laudo social anexado ao caso, que demonstrou que a mulher mora com uma de suas filhas em imóvel cedido por outro filho, que a renda da filha não supera um salário e que as despesas são divididas entre seus três filhos.
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Benefício interrompido pela desatualização do Cadúnico
A juíza considerou que a mulher recebia o auxílio desde 2007 até ser interrompido em janeiro de 2020 devido à falta de atualização do CadÚnico. A respeito da situação, ela pontuou que “a necessidade de atualização do CadÚnico não é uma razão idônea para o cancelamento do benefício de pessoa idosa”.
A juíza ainda complementou: “a idosa recebia o benefício por mais de treze anos, sendo que, no mínimo, para o cancelamento, dever-se-ia ter adotado prévio procedimento legal, com intimação, o que não restou demonstrado nos autos”.
O INSS não retomou o auxílio em outubro de 2022, quando a idosa fez solicitação pela reativação. No entanto, a magistrada considerou que o cancelamento foi indevido, determinando que o INSS restabeleça o auxílio e pague os valores que correspondem ao período em que o BPC esteve cancelado. Agora, cabe recurso às Turmas Recursais.
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