A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso de apelação de um idoso que solicitou a substituição de sua aposentadoria por idade pelo benefício de aposentadoria por incapacidade permanente. Continue a leitura e saiba mais detalhes desta notícia sobre o benefício por incapacidade permanente.

Processo: 0007925-51.2015.4.01.3300. 

Entenda o caso

O autor, que era soldador, apresentou no processo um laudo que “atestou incapacidade total e temporária para suas atividades laborais devido a cervicobraquialgia e lombociatalgia”. O perito concluiu que, em razão de sua idade avançada e baixa escolaridade, o idoso enfrenta dificuldades para reabilitação em outra função.

O segurado argumentou que a incapacidade permanente foi diagnosticada desde 2005 e que a cessação do auxílio-doença em 2009 ocorreu de forma indevida, gerando prejuízos financeiros. Ele também destacou que suas condições sociais e pessoais impossibilitam sua reinserção no mercado de trabalho.

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Decisão do TRF1

A relatora do caso, desembargadora federal Candice Lavocat, “reconheceu o direito do autor ao benefício de aposentadoria por incapacidade permanente”. Lavocat determinou que a concessão retroaja à data da cessação do auxílio-doença, em 10 de fevereiro de 2009. 

No entanto, ela destacou: “os valores recebidos como aposentadoria por idade deverão ser descontados no momento da execução da sentença, já que os dois benefícios são incompatíveis”. Além disso, determinou que a renda obtida pelo autor em trabalhos realizados entre o indeferimento administrativo e a concessão judicial do benefício não deve ser descontada, pois o segurado trabalhou por necessidade de sobrevivência.

A magistrada fundamentou sua decisão na Súmula 72 da TNU, que estabelece que o exercício de atividade laboral nesse contexto não caracteriza capacidade para o trabalho.

Resultado final garante direito de substituir aposentadoria 

O colegiado da 2ª Turma do TRF1 decidiu, de forma unânime, dar parcial provimento ao recurso de apelação, garantindo ao idoso o direito de substituir sua aposentadoria por idade pelo benefício por incapacidade permanente, com efeitos retroativos.

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