A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) acolheu recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e reformou sentença que havia concedido o adicional de 25% no valor da aposentadoria por tempo de contribuição de uma segurada.

Processo: 0029210-86.2017.4.01.9199.

Entenda o caso

Em publicação do portal TRF1 foi informado que o INSS recorreu da decisão que “havia permitido o acréscimo de 25% no benefício da aposentadoria por tempo de contribuição de uma segurada”. A autarquia argumentou que o artigo 45 da Lei 8.213/91 prevê o pagamento do adicional exclusivamente para aposentadorias por invalidez.

Argumentos do relator

O juiz federal convocado Alysson Maia Fontenele, relator do caso, destacou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já declarou a impossibilidade de estender o chamado “auxílio-acompanhante” para outras modalidades de aposentadoria.

Ele citou a tese fixada pelo STF:

“No âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), somente lei pode criar ou ampliar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão de extensão do auxílio da grande invalidez a todas as espécies de aposentadoria.”

Com base nesse entendimento, o magistrado concluiu que a legislação atual não permite a concessão do adicional de 25% para segurados que não sejam beneficiários de aposentadoria por invalidez.

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Decisão unânime

A decisão da 2ª Turma foi unânime, reafirmando que o adicional previsto no artigo 45 da Lei 8.213/91 é exclusivo para aposentadorias por invalidez.

Quem tem direito ao adicional de 25% na aposentadoria?

Tem direito ao adicional de 25% apenas aposentados por invalidez e que comprovarem a necessidade de auxílio de terceiros na vida diária.

Quais documentos são necessários para realizar o pedido de adicional de 25%? 

  • Carteira de Identidade;
  • Carteira de Trabalho;
  • Comprovante de residência.

Como saber o resultado do pedido de adicional de 25%? 

O resultado do adicional de 25% é emitido de forma similar ao dos benefícios por incapacidade, com uma carta de deferimento ou indeferimento. Pode ser consultado pelo Meu INSS ou pelo 135. 

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