A IN 128/2022 previu expressamente o procedimento para cálculo de contribuição em atraso. Quer saber como? Então, confira abaixo o passo a passo.

Quais períodos podem ser pagos em atraso?

Conforme a IN 128/2022, será objeto do cálculo de indenização o período de (art. 100):

I – exercício de atividade remunerada não abrangida pela Previdência Social, mas que, posteriormente, tenha se tornado de filiação obrigatória em decorrência do disposto no art. 122 do RPS;

II – exercício de atividade remunerada na condição de contribuinte individual, desde que alcançado pela decadência, nos termos do art. 45-A da Lei nº 8.212, de 1991; e

III – exercício de atividade do trabalhador rural anterior à competência novembro de 1991, para fins de contagem recíproca, nos termos do art. 123 do RPS e, a partir dessa data, o período de atividade do segurado especial, que não tenha contribuído facultativamente, para fins de cômputo em aposentadoria por tempo de contribuição ou para contagem recíproca.

Como se calcula o valor da contribuição em atraso?

Por sua vez, na apuração do valor da indenização, a IN 128/2022 estabelece os seguintes parâmetros para definição da base de cálculo (art. 101):

  • SEGURADO DO INSS: a média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo, decorrido desde a competência julho de 1994, corrigidos mês a mês pelos mesmos índices utilizados para a obtenção do salário de benefício, respeitados os limites mínimo e máximo do salário de contribuição, caso o período indenizado for para fins de obtenção de benefício do RGPS; e
  • SERVIDOR PÚBLICO: a remuneração vigente na data do requerimento do cálculo sobre a qual incidem as contribuições para o RPPS a que estiver filiado o interessado, observado o limite máximo do salário de contribuição, quando o período indenizado for para fins de aproveitamento em RPPS.

Além disso, a alíquota de contribuição é de 20%. Igualmente, a IN 128/2022 estabelece o pagamento de juros moratórios de 0,5% ao mês, limitado a 50%, e multa de 10%.

Todavia, incidem juros e multa somente para contribuições devidas a partir de 14/10/1996.

Como fazer o pedido?

O pedido pode ser feito diretamente pelo Meu INSS pelo segurado ou seu procurador. Dessa forma, o “Requerimento para Cálculo de Contribuição em Atraso” está constante no Anexo VII da IN 128/2022.

Acesse AQUI o modelo de requerimento disponibilizado pelo INSS.

Em contrapartida, para protocolo do pedido, deverá ser solicitado o serviço de Calcular Período Decadente:

A solicitação pode ser feita via telefone 135 e, posteriormente, juntado o requerimento e documentação pertinente.

Quer saber mais sobre os destaques do INSS nesse início de 2023? Então, assista o vídeo!

O final de 2022 e esse início de 2023 está sendo bem movimentado no mundo do direito previdenciário, com várias reviravoltas em revisões e novidades que afetam os segurados do INSS. Dessa forma, entre as grande novidades temos a aprovação da Revisão da Vida Toda e das Atividades Concomitantes. Além disso, tivemos debates muito importantes sobre a Aposentadoria Especial e mudanças que podem afetar a concessão do seu benefício.

Dessa forma, nesse PrevCast especial veja os principais temas e acontecimentos do direito previdenciário que você precisa ficar de olho!

Quer se manter informado com as principais notícias no mundo do direito previdenciário? Então, não deixe de acessar o site e blog do Previdenciarista!

Voltar para o topo