Olá, pessoal! Tudo bem com vocês? No blog de hoje trago uma dúvida bastante comum e legítima, que pode acarretar interposição equivocada de recurso e o seu não conhecimento. Agravo nos próprios autos ou agravo interno?

Agravo nos Próprios Autos vs Agravo Interno

Para responder a essa pergunta, necessariamente precisa-se estudar o Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU).

Estou falando da Resolução nº 586/2019 do Conselho da Justiça Federal.

Assim, a interposição e processamento do pedido de uniformização nacional encontra previsão no art. 12 da mencionada resolução.

Por outro lado, o art. 14 trata do exame preliminar de admissibilidade e, em seus §§ 2º 3º, dos recursos cabíveis da decisão denegatória (agravo nos próprios autos e agravo interno).

Dessa forma, vejam:

Art. 14. […]

[…]

§ 2º Da decisão de inadmissibilidade proferida com fundamento nos incisos I e V, caberá agravo nos próprios autos, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da intimação, a ser dirigido à Turma Nacional de Uniformização, no qual o agravante deverá demonstrar, fundamentadamente, o equívoco da decisão recorrida.

§ 3º Da decisão proferida com fundamento nos incisos II e III, caberá agravo interno, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da intimação, o qual, após o decurso de igual prazo para contrarrazões, será julgado pela turma que prolatou o acórdão impugnado, mediante decisão irrecorrível.

Assim, para identificar qual dos dois recursos deve ser interposto, basta verificar o fundamento utilizado para inadmitir o incidente (incisos I a V do art. 14).

Para ajudar vocês, preparei a seguinte tabela:

Incidente de uniformização inadmitido: agravo nos próprios autos ou agravo interno?

Além disso, vou disponibilizar modelos de ambos os recursos:

Por fim, observo que nesta matéria tratei sobre o incidente nacional de uniformização. No que se referente ao incidente regional, deve ser analisado o regimento interno das Turmas Recursais do respectivo Tribunal Regional Federal.

Então, espero que essas dicas lhe ajudem caso se deparem em uma demanda do tipo!

Grande abraço e até a próxima!


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