O 2ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal de Mogi das Cruzes/SP definiu que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve conceder o benefício assistencial de prestação continuada (BPC/LOAS) a gêmeas siamesas.

O caso trata de duas meninas que nasceram com “gemelaridade do tipo conjugado onfalópagos” (gêmeas siamesas), as quais os pais pleitearam o direito ao benefício.

Ao alisar o caso, constata-se, com base na perícia judicial, que as meninas precisam do auxílio de terceiros para alimentar-se e trocar-se. Ainda, as duas precisam passar por uma cirurgia de diversas etapas e os pais pararam de trabalhar para cuidar as filhas. Assim, a família vive de doações e os maiores gastos são com os itens de higiene para as meninas. Por outro lado, a perícia médica confirmou a existência de “gemelaridade do tipo conjugado onfalópagos” e por isso consideram-se deficientes, tendo sido fixado o início desta condição no nascimento.

Dessa forma, o Juizado entende que as crianças cumprem os requisitos para ter direito ao BPC/LOAS: ser portadora de deficiência e não possuir meios para a própria manutenção por conta própria ou por sua família. Assim, decidiu-se que o INSS deve a conceder o BPC/LOAS, desde o requerimento administrativo em 7/11/2019 e com o pagamento dos atrasados. A renda mensal do benefício será no valor de um salário mínimo para cada uma das meninas.

 

Processo: 0002391-90.2020.4.03.6309 

Com informações do TRF3.

Não sabe o que é o BPC/LOAS? Então, assista o vídeo:

O BPC/LOAS é uma prestação paga, no valor de salário mínimo, para idosos maiores de 65 anos ou pessoas com deficiência. Desde que não possuam meios de prover à própria subsistência ou de tê-la provida por sua família.

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