O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve restaurar o Auxílio-Doença de uma técnica de enfermagem que sofre com desmaios frequentes.
A técnica de enfermagem entrou com uma ação após o INSS suspender o benefício de incapacidade temporária. O Órgão alegava que a segurada apresentava capacidade laboral, após uma avaliação médica. Assim, ao analisar o caso, a 20ª Vara Federal de Porto Alegre julgou o pedido como improcedente e ela recorreu novamente, dessa vez ao TRF4.
Ao Tribunal, a enfermeira apresentou atestados médicos afirmando que tem problemas neurológicos e cardíacos. Tais enfermidades causam desmaios frequentes, e o tratamento já dura cerca de 8 anos, sem sucesso.
Qual a foi a decisão do TRF4?
Ao analisar o caso, a 11ª Turma julgou o recurso da segurada como procedente. Para o TRF4, nos casos de benefícios por incapacidade, deve-se decidir a concessão com base em provas periciais. No entanto, segundo o Tribunal, existe a possibilidade de levar em conta as condições pessoais da parte autora. Dessa forma, caso comprove-se a persistência da incapacidade para o trabalho, mesmo após a suspensão administrativa do benefício, garante-se a concessão do Auxílio-Doença. Cabe tal entendimento mesmo que ele vá contra as conclusões periciais.
Assim, cabe ao INSS restabelecer o benefício de incapacidade temporária da Técnica de Enfermagem.
Com informações do TRF4.
Quer saber mais sobre a concessão do Auxílio-Doença? Então, assista o vídeo!
O Auxílio-Doença é um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) às pessoas que ficarem incapacitadas para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos e que cumprirem 3 requisitos:
- Incapacidade para o trabalho ou atividade habitual
- Cumprimento da carência
- Ter qualidade de segurado
Não se exige que o segurado esteja incapaz para toda e qualquer atividade, mas sim que o segurado esteja impossibilitado de realizar seu trabalho atual ou atividade habitual.
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