O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou que o INSS deve restabelecer o Benefício Assistencial (BPC/LOAS) de uma criança com Síndrome de Down.

O pedido de restabelecimento foi feito pela mãe da criança em 2020. No processo, ela explicou que a filha recebeu o BPC/LOAS por onze anos. Porém, em 2017 o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) suspendeu os pagamentos e solicitou o reembolso dos valores pagos durante todo o período. De acordo com os dados, a família precisaria devolver cerca de R$56 mil ao INSS.

Ao analisar o caso, a 2ª Unidade Avançada de Atendimento de São Jerônimo (RS) não permitiu o restabelecimento do BPC/LOAS. No entanto, isentou a família de realizar o reembolso ao INSS. Dessa forma, ela recorreu ao TRF4 solicitando, novamente, a volta do benefício. Para o TRF4, comprovou-se tanto a condição de pessoa com deficiência da criança, bem como a situação de vulnerabilidade social da família.

Assim, o Tribunal garantiu o restabelecimento do BPC/LOAS para a criança. E também cabe ao INSS o pagamento dos valores atrasados desde outubro de 2017, decorrentes da suspensão do benefício.

 

Com informações do TRF4.

Não sabe o que é o BPC/LOAS do INSS? Então, assista o vídeo:

O BPC/LOAS é uma prestação paga pelo INSS, no valor de salário mínimo, para idosos maiores de 65 anos ou pessoas com deficiência. Desde que não possuam meios de prover à própria subsistência ou de tê-la provida por sua família.

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