O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou medida que dispensa perícia em primeira etapa para análise de atividade especial. A primeira avaliação será administrativa. Porém, caso os dados sejam insuficientes, o segurado deverá passar por exame.
De acordo com o INSS, a dispensa da perícia valerá apenas para o segurado que é exposto a ruído. No entanto, a medida será estendida a outros casos.
Veja também: Juiz nega recurso do INSS e mantém aposentadoria híbrida de segurado.
Trabalhador exposto a agente nocivo deve passar por perícia?
Em Portaria (1.630) publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (20), o INSS agora estabelece novos procedimentos para a análise da conformidade de atividade especial, o que dispensa a análise da atividade especial pela Perícia Médica Federal.
Portanto, quando o requerimento de benefício for feito por um segurado que executa atividade especial, o Instituto Nacional do Seguro Social vai fazer análise administrativa do formulário de atividade especial e da certidão de tempo de contribuição.
Acesse a seguir: Contribuições previdenciárias abaixo do salário mínimo podem ser ajustadas.
A medida vale para casos que têm perícia médica prevista?
Sim. De acordo com nota, a medida “valerá até para os casos que já têm até perícia médica prevista”. Essa é uma tentativa de agilizar os pedidos, reduzindo o estoque de requerimentos à espera de concessão, incluindo as contagens de tempo especial.
Em 2023, foi iniciado projeto para zerar fila do INSS.
Quando haverá necessidade de análise por um médico perito?
Em nova medida relacionada a atividade especial, só haverá necessidade de análise por um médico perito quando for apresentado o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) ou seu substitutivo, “e as informações do formulário forem insuficientes para concluir a análise administrativa de conformidade”.
Além disso, terá necessidade de perícia quando for comprovada exposição a agente prejudicial à saúde em período laborado para uma empresa já legalmente extinta, “mediante processamento de Justificação Administrativa (JA) fundamentada em LTCAT ou seu substitutivo”.
Acompanhe outros conteúdos sobre o direito previdenciário no blog do Previdenciarista. Acesse a seguir o artigo completo sobre benefício assistencial e fique por dentro das principais informações relacionadas ao assunto.
Deixe um comentário