PrevidenciaristaPrevidenciaristaPrevidenciaristaPrevidenciarista
  • Produto
  • Assine
  • Notícias
    • Principais
      • Curso de Cálculos Previdenciários
      • Cálculos Previdenciários
      • Reforma da Previdência
      • Colunistas
    • Blog

      • Contato com cimento gera direito à aposentadoria especial?
        25 janeiro, 2023
        0

        Contato com cimento gera direito à aposentadoria especial?

      • Quando é possível fazer a restituição de contribuições previdenciárias?
        24 janeiro, 2023
        0

        Quando é possível fazer a restituição de contribuições previdenciárias?

      • PPP eletrônico já está disponível no Meu INSS!
        23 janeiro, 2023
        0

        PPP eletrônico já está disponível no Meu INSS!

    • Notícias

      • CJF libera o pagamento de mais de R$1.37 bilhões em RPVs
        25 janeiro, 2023
        0

        CJF libera o pagamento de mais de R$1.37 bilhões em RPVs

      • TRF1: Mais de R$700 milhões em RPVs serão liberados com procedimentos especiais
        24 janeiro, 2023
        0

        TRF1: Mais de R$700 milhões em RPVs serão liberados com procedimentos especiais

      • TRF3 reconhece como especial trabalho de eletricista na concessão de aposentadoria
        23 janeiro, 2023
        0

        TRF3 reconhece como especial trabalho de eletricista na concessão de aposentadoria

  • Benefícios
    • Aposentadoria da pessoa com deficiência
    • Aposentadoria especial
    • Aposentadoria por idade
    • Aposentadoria por invalidez
    • Aposentadoria por tempo de contribuição
    • Auxílio-doença
    • Auxílio-acidente
    • Auxílio-reclusão
    • Benefício assistencial
    • Pensão por Morte
    • Salário-Maternidade
  • Revisões
    • Revisão da Vida Toda
    • Exclusão do Fator Prev. do Professor
    • Inclusão do 13º Salário e Férias
    • Melhor DIB
    • ORTN-OTN
    • Súmula 260 do TFR
    • Atividades Concomitantes
    • Adicional de 25%
    • Artigo 29, inciso II, da Lei 8.213/91
    • Aux-Acidente e Suplementar no Cálculo da RMI
    • Buraco Negro
    • Buraco Verde
    • IRSM de fevereiro de 1994
    • Melhor Benefício
    • Primeiro Reajuste
    • Revisão do Teto (ECs 20/98 e 41/03)
    • Revisão do Sub-Teto
    • Reconhecimento de Tempo de Serviço Especial
    • Revisão do Primeiro Reajuste
  • Ferramentas
    • Calcule o Fator Previdenciário
    • Curso de Cálculos Previdenciários
    • IN 77/2015 (Instrução Normativa INSS/PRES)
    • Tabela dos tetos previdenciários do INSS de 1994 a 2022
    • Tabela histórica dos salários mínimos de 1994 a 2023
    • Tabela de contribuição INSS 2022
  • Login

INSS é condenado a pagar multa por atraso na implantação de benefício judicial

Home Notícias INSS é condenado a pagar multa por atraso na implantação de benefício judicial
6 comentários | Publicado em 10 de novembro de 2021 | Atualizado em 10 de novembro de 2021
INSS é condenado a pagar multa por atraso na implantação de benefício

A Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu pelo pagamento de multa por atraso na implantação de benefício previdenciário pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) .

No caso, o INSS teria atrasado a implantação de aposentadoria por tempo de contribuição de um segurado. O benefício foi concedido por ordem judicial e tinha o prazo de implementação de 20 dias, sob pena de multa diária de R$100.

Nesse sentido, o INSS recebeu uma intimação em agosto de 2019 e apenas implantou o benefício em novembro do mesmo ano. Assim, o autor do processo requereu o pagamento da multa estipulada ainda no processo de concessão. No entanto, a Justiça Estadual de Monte Alto/SP decidiu afastar a penalidade imposta.

Em razão disso, o autor optou por recorrer da decisão ao TRF3. Durante a análise do caso, o Tribunal ponderou que “a multa possui função intimidatória, não podendo ser aplicada como reparadora de danos, devendo guardar proporcionalidade e razoabilidade com o bem jurídico tutelado”. No entanto, no caso concreto, concluiu que o INSS descumpriu a determinação sem justificativa.

Dessa forma, a Turma decidiu, por unanimidade, anular a sentença e aplicar a multa pelo atraso.

 

Processo: 5274439-63.2020.4.03.9999 

 

Com informações do TRF3.

Quer saber mais sobre o tema? Então, assista o vídeo:

Veja também:

  • O INSS ESTÁ DEMORANDO PARA ANALISAR UM REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO? Veja o que fazer!

Quer se manter informado com as principais notícias no mundo do direito previdenciário? Então, não deixe de acessar o site do Previdenciarista!

INSS, TRF3
Laura Coelho

Laura Coelho

More posts by Laura Coelho

6 comentários

  • katia Responder 23 de setembro de 2022 at 01:54

    Minha cliente tem mais de 97 anos e seu pedido foi reconhecido através de acórdão de pensão da filha, ocorre que hoje foi internada com AVC , já se passaram mais de um ano concedido e agora caso ela venha falecer o INSS fica desobrigado ao pagamento de mais de 3 anos de pensão? o que vc faria?

    • Laura Coelho
      Laura Coelho Responder 23 de setembro de 2022 at 08:48

      Obrigado pelo contato!

      Nosso site presta Consultoria para Advogados Previdenciaristas. Por questões éticas não realizamos consultoria direta para segurados do INSS. Recentemente lançamos uma plataforma exclusiva onde é possível localizar um advogado perto de você!

      Para melhor atendimento, acesse: https://previdenciarista.com/advogados

  • Matheus Responder 6 de dezembro de 2021 at 20:18

    “O INSS paga a multa”. QUem paga a multa, a instituicao, ou o funcionario? Quem recebe a multa? A receita federal, ou a vitima do atraso?

    • Laura Coelho
      Laura Coelho Responder 7 de dezembro de 2021 at 09:03

      Obrigado pelo contato!

      Nosso site presta Consultoria para Advogados Previdenciaristas. Por questões éticas não realizamos consultoria direta para segurados do INSS. Recentemente lançamos uma plataforma exclusiva onde é possível localizar um advogado perto de você!

      Para melhor atendimento, acesse: https://previdenciarista.com/advogados

  • Raimundo Pimenta Responder 13 de novembro de 2021 at 10:02

    Qual o número do processo?

    • Laura Coelho
      Laura Coelho Responder 16 de novembro de 2021 at 08:45

      Olá! Como referido no texto, o processo é o de número 5274439-63.2020.4.03.9999 😁

Comente abaixo

Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Precisa de ajuda com sua aposentadoria?

Últimas notícias

  • CJF libera o pagamento de mais de R$1.37 bilhões em RPVs

    CJF libera o pagamento de mais de R$1.37 bilhões em RPVs

    Agora, de acordo com o CJF, cada Tribunal Regional Federal irá efetuar o depósito das RPVs liberados de acordo com calendários próprios.

    25 janeiro, 2023
  • Contato com cimento gera direito à aposentadoria especial?

    Contato com cimento gera direito à aposentadoria especial?

    O cimento é composto por materiais classificados como insalubres e a exposição habitual e permanente pode caracterizar a atividade laboral como especial!

    25 janeiro, 2023
  • TRF1: Mais de R$700 milhões em RPVs serão liberados com procedimentos especiais

    TRF1: Mais de R$700 milhões em RPVs serão liberados com procedimentos especiais

    O TRF1 informa que, deste montante disponibilizado em RPVs, cerca de R$670.409.127,12 é para o pagamento de matérias previdenciárias.

    24 janeiro, 2023
  • Quando é possível fazer a restituição de contribuições previdenciárias?

    Quando é possível fazer a restituição de contribuições previdenciárias?

    Entenda quando é possível obter restituição de contribuições previdenciárias pagas para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)!

    24 janeiro, 2023
  • TRF3 reconhece como especial trabalho de eletricista na concessão de aposentadoria

    TRF3 reconhece como especial trabalho de eletricista na concessão de aposentadoria

    O segurado trabalhou como eletricista e técnico de sistemas elétricos de campo, sendo exposto a voltagens acima do limite legal de 250 volts.

    23 janeiro, 2023

Ver mais textos do Previdenciarista




Seu navegador naõ suporte tag video.
Previdenciarista

Previdenciarista

  • Cálculos Previdenciários
  • Buscar petições previdenciárias
  • Planos de assinatura
  • Curso de Cálculos Previdenciários
  • Advogados Previdenciários INSS

Petições

  • Petições previdenciárias
  • Petições iniciais
  • Recursos previdenciários
  • Contrarrazões previdenciárias
  • Requerimentos previdenciários

Institucional

  • História
  • Quem somos
  • Equipe
  • Ajuda
  • Siga-nos no Facebook
Termos de Uso | Política de Privacidade
  • Produto
  • Assine
  • Notícias
    • Principais
      • Curso de Cálculos Previdenciários
      • Cálculos Previdenciários
      • Reforma da Previdência
      • Colunistas
    • Blog Widget
    • Notícias Widget
  • Benefícios
    • Aposentadoria da pessoa com deficiência
    • Aposentadoria especial
    • Aposentadoria por idade
    • Aposentadoria por invalidez
    • Aposentadoria por tempo de contribuição
    • Auxílio-doença
    • Auxílio-acidente
    • Auxílio-reclusão
    • Benefício assistencial
    • Pensão por Morte
    • Salário-Maternidade
  • Revisões
    • Revisão da Vida Toda
    • Exclusão do Fator Prev. do Professor
    • Inclusão do 13º Salário e Férias
    • Melhor DIB
    • ORTN-OTN
    • Súmula 260 do TFR
    • Atividades Concomitantes
    • Adicional de 25%
    • Artigo 29, inciso II, da Lei 8.213/91
    • Aux-Acidente e Suplementar no Cálculo da RMI
    • Buraco Negro
    • Buraco Verde
    • IRSM de fevereiro de 1994
    • Melhor Benefício
    • Primeiro Reajuste
    • Revisão do Teto (ECs 20/98 e 41/03)
    • Revisão do Sub-Teto
    • Reconhecimento de Tempo de Serviço Especial
    • Revisão do Primeiro Reajuste
  • Ferramentas
    • Calcule o Fator Previdenciário
    • Curso de Cálculos Previdenciários
    • IN 77/2015 (Instrução Normativa INSS/PRES)
    • Tabela dos tetos previdenciários do INSS de 1994 a 2022
    • Tabela histórica dos salários mínimos de 1994 a 2023
    • Tabela de contribuição INSS 2022
  • Login
Previdenciarista