O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou, na última terça (28), a Portaria PRES/INSS nº 1.400, de 27 de dezembro de 2021, a qual estende o prazo para realização da Prova de Vida.

A portaria, além de estender os prazos de vencimento da comprovação de vida, apresenta um calendário com as datas limite para os beneficiários que não realizam o procedimento desde o ano de 2020.

A comprovação deverá ocorrer preferencialmente por meio de atendimento eletrônico com uso de biometria ou outro meio definido pelo INSS que assegure a identificação inequívoca do beneficiário, implementado pelas instituições financeiras.

Além disso, a portaria divulgada também define que “a partir de julho de 2022, em caso de ausência de comprovação de vida no mês de aniversário do titular do benefício, os créditos mensais da segunda e da terceira competências subsequentes serão encaminhados à rede pagadora com marca de bloqueio, inclusive para aqueles com mês de aniversário de janeiro a junho de 2022”. Após confirmada, a liberação do pagamento será feita automaticamente pelo banco.

Por fim, confira abaixo o calendário completo, atualizado, da Prova de Vida do INSS:

Procedimento para realização da prova de vida

A portaria ainda regulamenta a realização do procedimento, tanto por parte do beneficiário quanto por parte da instituição financeira. Dessa forma, observa-se que a Prova de Vida:

  • a) bem como a renovação de senha, serão efetuadas pelo beneficiário, preferencialmente no mesmo ato, mediante identificação por funcionário da instituição financeira responsável pelo pagamento, quando não realizadas por atendimento eletrônico com uso de biometria;
  • b) poderá ser realizada por representante legal ou por procurador do beneficiário, desde que esteja legalmente cadastrado no INSS; e
  • c) deverá ser realizada em qualquer agente pagador da instituição financeira responsável pelo pagamento do benefício;

Além disso, as instituições financeiras deverão facilitar e auxiliar o beneficiário maior de 80 anos ou com dificuldade de locomoção na realização do procedimento. Isso, como forma de evitar ao máximo o seu deslocamento até a agência bancária.

Todavia, é necessário que o banco dê preferência máxima de atendimento para diminuir o tempo de permanência do idoso no local, caso este tenha de comparecer presencialmente na agência. Ainda, o banco precisa informar ao INSS quando a confirmação for feita, bem como divulgar aos segurado TODOS os meios existentes para realização do procedimento, sejam remotos ou presenciais.

 

Para que serve a Prova de Vida?

Para a manutenção do pagamento de benefícios previdenciários, o segurado ou pensionista precisa fazer a comprovação de vida. Trata-se de um procedimento para evitar fraudes no INSS.

Em regra, o segurado ou seu representante legal deve comparecer à instituição bancária em que saca o benefício. Entretanto, devido à pandemia da Covid-19, desde março de 2020, o procedimento se encontra suspenso e irá voltar a ser obrigatório em 2022.

Anteriormente, no canal do Prev, já publicamos um vídeo em que ensinamos detalhadamente o que é e como fazer o procedimento:

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