O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou, na última segunda-feira (6), a Portaria Nº 1.114, a qual determina que as instituições financeiras não podem mais oferecer empréstimos consignados a titulares do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS). Essa mudança se aplica apenas a novos contratos, ou seja, aqueles com parcelas pendentes ainda terão a dedução no contracheque.
O empréstimo consignado é aquele concedido com desconto automático das parcelas em folha de pagamento do benefício. Desde 2022, a 14.431 ampliou o rol de beneficiários e a margem do crédito consignado. Assim, quem recebia o BPC/LOAS, a Renda Mensal Vitalícia (RMV) e Auxílio Brasil, poderia solicitar os empréstimos. Para o BPC/LOAS a margem de consignado passa a ser 45% (40% para empréstimos e 5% para cartão de crédito consignado). A lei permitia, também, a realização de quantos empréstimos o beneficiário quisesse, desde que respeitada a margem consignável.
Com essa suspensão, a modalidade consignada não será mais oferecida por 72 instituições financeiras credenciadas. Essa mudança também se aplica a financiamentos e outros tipos de operações, e já constava na medida provisória que recria o Bolsa Família, publicada na última quinta-feira (2).
O que é o BPC/LOAS?
O BPC/LOAS é uma prestação paga, no valor de salário mínimo, para idosos maiores de 65 anos ou pessoas com deficiência. Desde que não possuam meios de prover à própria subsistência ou de tê-la provida por sua família.
Então, basicamente existem dois requisitos cumulativos para a concessão do BPC/LOAS:
- Deficiência (ou idade de 65 anos);
- Necessidade econômica.
Além disso, requer-se o cadastro no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal, o CadÚnico, e estar com todos os dados atualizados.
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