O Instituto Nacional do Seguro Social, o INSS, liberou acesso ao “Portal da IN” para a advocacia e segurados. A nova Instrução Normativa atualizou os critérios de administração, reconhecimento, manutenção e revisão de direitos dos beneficiários previdenciários do INSS.
O Portal já está disponível aos beneficiários e contém informações, tabelas, resumos e portarias relevantes ao Direito Previdenciário. Assim, é possível acessar os anexos da nova Instrução Normativa 128 de 2022 em formato Word, o que facilita o uso dos documentos e tabelas.
A liberação do portal ocorreu após uma solicitação feita pela Comissão Especial de Direito Previdenciário do Conselho Federal da OAB. Dessa forma, para acessar o portal, basta acessar o link.
A nova Instrução Normativa do INSS
A nova Instrução Normativa nº 128 (IN) do INSS foi publicada no dia 29 de março, no Diário Oficial da União, visando decisões rápidas e padronizadas do órgão.
As novas regras substituirão a Instrução Normativa nº 77, de 2015. Assim, a Instrução Normativa nº 128 atualiza os critérios de administração, reconhecimento, manutenção e revisão dos benefícios previdenciários. Além disso, também irá incluir as mudanças trazidas pela Reforma da Previdência, a Emenda Constitucional nº 103 de 2019.
Entre as mudanças apresentadas pela nova Instrução Normativa estão os seguintes tópicos:
- Segurados da previdência social, filiação, comprovação e CNIS;
- Modalidades, dependentes e qualidade de segurado.
- Benefícios e serviços;
- Aposentadorias, pensões, cálculos, carência e tempo de contribuição.
- Contagem recíproca;
- Processos administrativos previdenciários;
- Manutenção dos benefícios;
- Disposições e anexos.
Dessa forma, com a nova IN, o INSS espera reduzir a espera do tempo de análise dos benefícios. Além de simplificar procedimentos e fortalecer a segurança jurídica.
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