O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou nesta quinta-feira (2), no Diário Oficial da União, a Portaria Nº 1.022 sobre o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS).

A portaria estabelece medidas a serem adotadas nos casos de suspensão ou bloqueio do BPC/LOAS devido a não inscrição no CadÚnico. Para fins de restabelecimento do BPC, o beneficiário deve solicitar a reativação por meio da Central Telefônica 135. Além disso, também é possível fazer a solicitação presencialmente. Basta ir em uma das Agências da Previdência Social, mediante agendamento do serviço de “Atendimento Específico”.

Por fim, o INSS define que a análise para o restabelecimento do benefício deve ser feita em 30 dias. A partir  da data de criação da tarefa, para migração dos dados do CadÚnico para o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

Não sabe o que é o BPC/LOAS? Então, assista o vídeo:

O BPC/LOAS é uma prestação paga, no valor de salário mínimo, para idosos maiores de 65 anos ou pessoas com deficiência. Desde que não possuam meios de prover à própria subsistência ou de tê-la provida por sua família.

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