O Governo Federal encaminhou ao Congresso Nacional, na última quinta-feira (11), o Projeto de Lei Complementar 189/2021. A proposta define que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) seja o único órgão de gestão das aposentadorias e pensões dos servidores públicos.

Dessa forma, o INSS passaria a fazer a gestão de aposentadoria dos servidores públicos titulares de cargos efetivos:

  • a)  dos três poderes (Judiciário, Executivo e Legislativo);
  • b) do Ministério Público, da Defensoria Pública e do Tribunal de Contas da União.

Assim, competiria ao INSS a administração, gerenciamento e operacionalização do Regime Próprio de Previdência Social da União. Nesse sentido, atuaria na concessão, cálculos, revisão, manutenção e pagamento dos benefícios, bem como na emissão e homologação de certidões de tempo de contribuição.

De acordo com o projeto, o INSS manteria a gestão dos benefícios do RPPS da União separado dos demais recursos e serviços do regime geral. As atividades referentes aos benefícios dos servidores públicos federais seriam de responsabilidade de uma equipe especializada.

A proposta visa atender a nova determinação feita pela Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019), que define a abrangência do RPPS da União e estabelece o prazo de dois anos para que os entes federativos se adequem ao dispositivo constitucional, de modo que haja um único órgão ou entidade gestora para RPPS.

 

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