O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou a Portaria Nº 1.023 na última terça-feira (7), que regulamenta a prorrogação de prazos em caso de falhas no Meu INSS. A extensão dos prazos agora é prevista na Portaria DIRBEN/INSS 993, no Livro IV – Processo Administrativo Previdenciário.
De acordo com a portaria, os prazos para a entrega de documentos e pedidos de solicitações ao INSS prorrogam-se até às 23h59 do próximo dia útil. Considera-se o próximo dia útil o seguinte à retomada de funcionamento do Meu INSS. A prorrogação é válida quando a indisponibilidade do sistema for superior a três horas. Ininterruptas ou não, desde que ocorrida no mesmo dia.
No entanto, a prorrogação não será automática pelo sistema. Assim, cabe ao servidor responsável pela análise com o prazo expirado realizar a prorrogação quando observada a indisponibilidade do sistema. E claro, desde que solicitada pelo interessado.
Ainda, a portaria regulamenta que o INSS deverá manter um registro das falhas, sempre divulgado ao público por meio de um relatório, contendo as seguintes informações:
- data, hora e minuto do início e do término da indisponibilidade;
- o período total de indisponibilidade ocorrida até as 23h59 do dia; e
- as aplicações ou serviços que ficaram indisponíveis.
A regulamentação dos prazos ocorreu após um ofício enviado ao INSS pela OAB Nacional.
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