O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), deve restabelecer o Benefício Assistencial (BPC/LOAS) de uma mulher que sofre de esquizofrenia.

Em 2021, a beneficiária ajuizou uma ação após o INSS interromper os pagamentos do BPC/LOAS. Além disso, a Autarquia ainda solicitava a devolução de mais de R$50.000 recebidos indevidamente. Para o INSS, a renda per capita da família ultrapassava o limite legal de 1/4 do salário mínimo para o recebimento do benefício. Assim, ela recorreu da decisão alegando não ter condições de arcar com a dívida e que tais quantias foram recebidas de boa-fé. No entanto, ao analisar o caso, a 21ª Vara Federal de Curitiba julgou o pedido da mulher como improcedente. Dessa forma, ela recorreu ao TRF4 solicitando o restabelecimento do benefício.

A decisão do TRF4:

Ao analisar o caso, o TRF4 entendeu que a renda da mãe, que é responsável pela manutenção econômica e pelos cuidados da família, não é suficiente para suprir todas as necessidades. Dessa forma, percebe-se a situação de hipossuficiência econômica que a requerente se encontra.

Portanto, o TRF4 decidiu que o INSS restabelecer o benefício desde a data do cancelamento, sem a necessidade de devolução de valores. O INSS, terá o prazo de 20 dias para retomar os pagamentos do BPC/LOAS, após a notificação da decisão do Tribunal.

 

Com informações do TRF4.

O que é o BPC/LOAS?

O BPC/LOAS é uma prestação paga, no valor de salário mínimo, para idosos maiores de 65 anos ou pessoas com deficiência. Desde que não possuam meios de prover à própria subsistência ou de tê-la provida por sua família.

Então, basicamente existem dois requisitos cumulativos para a concessão do BPC/LOAS:

  • Deficiência (ou idade de 65 anos);
  • Necessidade econômica.

Além disso, requer-se o cadastro no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal, o CadÚnico, e estar com todos os dados atualizados.

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