A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terá que pagar auxílio-acidente a atendente de telemarketing que ficou surda.
O caso trata de uma atendente de telemarketing que acabou desenvolvendo um caso de surdez neurossensorial bilateral. A doença surgiu em decorrência do longo período de trabalho exercido na mesma função. Inicialmente, a atendente havia solicitado o benefício, no entanto o pedido foi negado em 1º grau. Assim, ela optou por recorrer ao TJSC.
Ao analisar o caso, o desembargador Jorge Luiz de Borba citou a Lei n. 8.213/1991, a qual estabelece que:
“o auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia”.
Dessa forma, estando comprovados a qualidade de segurado e a causa da doença, além da redução da capacidade para o trabalho, há direito ao benefício. Assim, o TJSC decidiu, unanimemente, pela concessão do auxílio-acidente, devendo receber o valor na base de 50% do salário-de-benefício.
Processo: 5000286-08.2020.8.24.0046/SC
Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
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