O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) garantiu a concessão do Benefício Assistencial (BPC/LOAS) para um jovem com deficiência congênita nas mãos.

O caso trata de um jovem de 19 anos que nasceu sem um dedo na mão esquerda e sem dois dedos na mão direito. Ele havia solicitado o BPC/LOAS ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), porém o órgão negou o benefício. Dessa forma, ele recorreu da decisão do INSS, ajuizando uma ação para pleitear o benefício assistencial novamente. Na ocasião, a 1ª Unidade Avançada de Atendimento da Justiça Federal de São Leopoldo garantiu a concessão do BPC/LOAS ao jovem. No entanto, o INSS interpôs um recurso no TRF4. Para o Instituto, o jovem não teria direito ao benefício, por não estar totalmente incapacitado.

Ao analisar o caso, o TRF4 entendeu o fato do jovem possuir deficiência congênita nas mãos, o impossibilita de entrar no mercado de trabalho. Para o autor, esse é um impedimento a longo prazo. Dessa forma, o TRF4 confirmou a sentença proferida pela Justiça Federal de São Leopoldo. Agora, cabe ao INSS o pagamento do BPC/LOAS a contar da data do primeiro requerimento administrativo, em 2015, com juros e correção monetária. Por fim, o INSS deve implantar o benefício em até 30 dias.

Com informações do TRF4.

Não sabe o que é o BPC/LOAS? Então, assista o vídeo:

O BPC/LOAS é uma prestação paga, no valor de salário mínimo, para idosos maiores de 65 anos ou pessoas com deficiência. Desde que não possuam meios de prover à própria subsistência ou de tê-la provida por sua família.

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