Um trabalhador conseguiu na justiça o reconhecimento de atividade especial, sendo convertida em atividade comum urbana, o que contribui para sua aposentadoria. Agora, o INSS deve conceder o benefício de aposentadoria integral por tempo de contribuição, bem como o pagamento das prestações vencidas do benefício, entre outros.
Entenda o caso do trabalhador
Um morador de Carambeí (PR) conseguiu o reconhecimento de atividade especial, sendo convertida em atividade comum urbana. A decisão é da juíza federal Melina Faucz Kletemberg, da 4ª Vara Federal de Ponta Grossa, que determinou que o INSS conceda o benefício de aposentadoria integral por tempo de contribuição.
De acordo com nota do TRF4, a parte autora requereu a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição junto à agência do INSS no ano de 2022: “relatou que, se a autarquia tivesse reconhecido/averbado todo período devido, contaria com o tempo de contribuição suficiente para fazer jus ao benefício”.
Veja a seguir: Idosa de 85 anos restabelece benefício interrompido indevidamente.
Vínculo de trabalho à pessoa física
Ao decidir o caso, a magistrada destacou que, enquanto trabalhador rural, ele realizava atividade de pulverização com um trator acoplado a um pulverizador de arrasto e esteve vinculado à pessoa física, o que seria empecilho ao enquadramento com base na lei.
A juíza ainda ponderou: “desse modo, não cabe aqui o argumento de que antes da Lei nº 8.213/91 o autor não era ainda considerado um segurado do Regime Geral da Previdência Social, porque apesar de ser trabalhador rural, foram recolhidas contribuições como segurado urbano, extraindo-se a condição de empresa agroindustrial ou agrocomercial”.
Confira também: INSS muda regras para menor de 16 anos receber benefício assistencial.
Distinção entre trabalhadores urbanos e rurais
Sobre a existência de recolhimentos para o enquadramento, a juíza reiterou que antes da Constituição Federal, “havia expressa distinção entre os trabalhadores urbanos e rurais para efeitos previdenciários, e não existia sequer a possibilidade de o trabalhador rural contribuir para um regime previdenciário”. Portanto, é cabível o reconhecimento da especialidade no período de 01/01/1990 a 12/12/1990.
Veja outras notícias relacionadas aos benefícios previdenciários aqui no blog do Prev. Aproveite e acesse agora o artigo completo e atualizado sobre aposentadoria por idade.
Deixe um comentário