O Governo Federal sancionou recentemente o Projeto de Lei (PL) 4538/2021, que altera a obrigação dos advogados em relação ao pagamento de custas processuais nas ações que envolvem cobrança de honorários advocatícios.
O que mudou com a nova Lei?
Com a nova legislação, os advogados não precisarão mais antecipar o pagamento de custas processuais ao entrarem com uma ação para cobrar os honorários advocatícios.
Antes da mudança, os advogados tinham que pagar essas taxas no início do processo, mesmo sem ter recebido seus honorários. Agora, essas custas serão pagas pelo réu ou executado ao final do processo, caso ele perca e seja considerado responsável pela ação.
O Projeto de Lei foi aprovado pela Câmara dos Deputados em fevereiro de 2025 e recebeu a sanção presidencial em seguida. A autoria do projeto é da deputada Renata Abreu (Podemos-SP), e o texto final passou por modificações no Senado Federal antes de ser aprovado.
A nova Lei (nº 15.109/2025)
Com a sanção do projeto, a Lei nº 15.109/2025 estabelece que os advogados ficam dispensados de adiantar as custas em ações de cobrança de honorários. O réu ou executado, caso seja considerado responsável pelo processo, será o responsável por pagar essas custas ao final.
Impacto para os advogados previdenciários
Para os advogados previdenciários, essa medida representa um grande avanço, pois muitas vezes se deparam com a necessidade de cobrar honorários de clientes que enfrentam dificuldades financeiras e a cobrança em si se torna bastante demorada, e, às vezes, até impossível. Arcar com os custos antecipados do processo de cobrança, tornava ainda mais penoso e depreciativo com a profissão, sem ter ainda a certeza de que o pagamento viria ao final do processo.
Logo, antes da mudança, teria o custo da ação e ainda poderia ficar sem receber sua fonte de sustento, aumentando a dívida existente em torno daquele cliente e processo.
Agora, com a nova lei, os advogados previdenciários não precisarão mais arcar com esse custo inicial. Isso reduz os encargos financeiros para os profissionais, aumentando sua produtividade e motivação para lidar com causas de clientes com menores condições financeiras e com demandas em geral sem o risco de serem totalmente lesados com o descumprimento contratual.
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