Começa a valer a partir de hoje (1º de setembro) a Portaria nº916 do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que regulamenta o novo serviço para monitorar atendimento presencial nas agências.

A portaria foi publicada no DOU (Diário Oficial da União) no dia 13 de agosto, no entanto a medida foi estabelecida para entrar em vigor apenas agora em setembro.

O acompanhamento será feito por servidor designado pelo Serviço/Seção de Atendimento do INSS juntos às unidades. O primeiro ciclo de supervisões, no formato estabelecido pela Portaria, terá início em 1º de outubro de 2021 e término no em 31 de outubro de 2021.

 

Supervisão das APS

O chamado “Supervisão das APS – Retorno Gradual e Seguro” estabelece diretrizes para realização dos Ciclos de Supervisão para acompanhar e monitorar o retorno dos atendimentos presenciais.

As supervisões serão realizadas por bimestre, com a duração de 30 dias, durante o horário de atendimento. Assim, o objetivo é verificar os fluxos e procedimentos realizados na agência, tanto pelos servidores quanto pelos segurados. A previsão é de que o projeto dure enquanto perdurarem as condições de enfrentamento da pandemia do COVID-19.

 

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