Será que o motoboy tem direito à aposentadoria especial?

É consabido que a atividade de motociclista é desempenhada por muitas pessoas hoje em dia. Assim, a importância desta profissão está em otimizar e agilizar centenas de demandas nos serviços de transportes.

Então, qual a previsão legal?

Primeiramente, a Lei 12.997/2014 alterou a CLT para considerar perigosa a atividade de trabalhador em motocicleta, o conhecido motoboy.

Art. 1º O art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar acrescido do seguinte § 4º :

“Art. 193. …………………………………………………………….

………………………………………………………………………………….

4º São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta.” (NR)

Dessa forma, o Ministério do Trabalho e Emprego publicou a Portaria MTE nº 1.565/2014, que aprovou o anexo V da NR 16.

Assim, a norma abaixo regulamenta as situações de trabalho com utilização de motocicleta que geram direito ao adicional de periculosidade:

NORMA REGULAMENTADORA 16 – ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS

ANEXO 5 – ATIVIDADES PERIGOSAS EM MOTOCICLETA 

(Inclusão dada pela Portaria MTE 1.565/2014

1. As atividades laborais com utilização de motocicleta ou motoneta no deslocamento de trabalhador em vias públicas são consideradas perigosas.

2. Não são consideradas perigosas, para efeito deste anexo:

a) a utilização de motocicleta ou motoneta exclusivamente no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela;

b) as atividades em veículos que não necessitem de emplacamento ou que não exijam carteira nacional de habilitação para conduzi-los;

c) as atividades em motocicleta ou motoneta em locais privados.

d) as atividades com uso de motocicleta ou motoneta de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido.

Documentos necessários

A comprovação da exposição à periculosidade se dá por meio do Perfil Profissiográfico Previdenciário, o PPP.

Existe ainda o LTCAT e o PPRA que são elaborados também pela empresa. Assim, esses documentos não são de apresentação obrigatória, mas podem ajudar na comprovação.

Dessa forma, a apresentação da carteira de trabalho contracheques com recebimento de adicional de periculosidade também é importante.

Além disso, a atividade especial desempenhada pelo motoboy pode ser comprovada por meio de perícia técnica individualizada no processo.

Requisitos para aposentadoria

No presente caso, a aposentadoria especial do motoboy e dos demais trabalhadores em motocicleta passou por significativas alterações com a Emenda Constitucional nº 103/2019, a chamada Reforma da Previdência.

  • Pré-reforma (art. 57 da Lei 8.213/91): 25 anos de atividade especial (sem idade mínima);
  • Regra de transição (art. 21 da EC 103/2019): 25 anos de atividade especial + 86 pontos (soma da idade e tempo de contribuição – homem e mulher);
  • Regra transitória (art. 19, § 1º, inciso I da EC 103/2019): 25 anos de atividade especial  + idade mínima de 60 anos (homem e mulher).

No entanto, caso o trabalhador não preencha os requisitos para a aposentadoria especial, poderá converter o tempo especial em comum até a EC 103/2019 e pleitear a aposentadoria por tempo de contribuição.

Então, qual o valor da aposentadoria?

Antes da EC 103/2019, era feita a média aritmética simples de todos os 80% maiores salários a partir de julho de 1994. Assim, o cálculo era o mesmo para homens e mulheres, sem a incidência do fator previdenciário.

Já nas regras da REFORMA, o valor da aposentadoria é de: 60% da média de TODOS os salários desde julho de 1994, mais 2% a cada ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição para homens e 15 anos para mulheres.

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Jurisprudência de motoboy

PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO. APOSENTADORIA ESPECIAL. ATIVIDADE ESPECIAL. MOTOBOY. LEI Nº 12.997/2014. […] No que tange a atividade de “motoboy”, a Lei 12.997, de 18/06/2014, publicada em 20/6/2014, acrescentou o § 4º ao artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, a fim de se considerar perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta. Assim, é possível o reconhecimento da especialidade, se comprovada a efetiva exposição do segurado a agentes perigosos inerentes a tal profissão, a partir de 20/6/2014, entrada em vigor da referida lei.  Ausente a prova do preenchimento de todos os requisitos legais, não é possível a revisão de aposentadoria especial ou por tempo de contribuição. (TRF4, AC 5009303-49.2020.4.04.7001, TURMA REGIONAL SUPLEMENTAR DO PR, Relator MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA, juntado aos autos em 29/06/2022)

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