O Ministério Público Federal (MPF) se posicionou a favor de entendimento que reconhece atividade rural praticada por menor de idade, para fins de aposentadoria.

Nesse caso, o MPF enviou um parecer ao Supremo Tribunal Federal, onde foi apontado que a jurisprudência valida a contagem do tempo de serviço rural prestado por menor de idade em regime de economia familiar.

O INSS interpôs agravo nos próprios autos contra decisão que inadmitiu seu recurso extraordinário, alegando ter demonstrado ofensa direta e frontal à Constituição Federal ao reconhecer, para fins previdenciários, período trabalhado desde os 14 anos de idade. Assim, segundo a Autarquia, a decisão seria contrária à proibição constitucional do trabalho infantil. Acrescenta ainda que a questão controvertida no recurso extraordinário é meramente de direito e não de fato.

Todavia, o MPF manifestou-se de forma contrária à anulação do acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). O parecer leva a assinatura do subprocurador-geral da República Wagner Natal Batista.

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