O 11º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro garantiu a concessão do Benefício Assistencial (BPC/LOAS) para uma mulher com esquizofrenia.

A beneficiária é portadora de esquizofrenia desde 1980 e é a única responsável pelo próprio sustento. Além de viver com doações e ajuda de vizinhos. Dessa forma, ela entrou com o pedido de concessão do BPC/LOAS em 2020. No entanto, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) negou o pagamento e ela recorreu ao Juizado do Rio de Janeiro.

A Decisão do Juizado

Ao analisar o caso, o 11º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro entendeu a perícia médica comprovou a existência da esquizofrenia. Além disso, os laudos também demonstram impedimentos de longo prazo, os quais afetam a participação social em grau de igualdade com outras pessoas da mesma idade que a mulher. Dessa forma, compreende-se que ela apresenta incapacidade total e permanente para qualquer atividade.

Para além da deficiência, nota-se que a mulher se encontra em situação de vulnerabilidade socioeconômica. Ela é a única responsável pelo seu sustento e não recebe nenhum auxílio do Governo, apenas ajuda de vizinhos. Com isso, os requisitos de necessidade econômica e deficiência, foram preenchidos. O que permite o pagamento do benefício.

Sendo assim, o Juizado garantiu a concessão do BPC/LOAS, juntamente como o pagamento dos valores retroativos desde 2020, data do pedido administrativo.

 

Processo: 5049424-82.2022.4.02.5101

Com informações do 11º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro.

O que é o BPC/LOAS?

O BPC/LOAS é uma prestação paga no valor de salário mínimo para idosos maiores de 65 anos ou pessoas com deficiência. Desde que não possuam meios de prover à própria subsistência ou de tê-la provida por sua família.

Então, basicamente existem dois requisitos cumulativos para a concessão do BPC/LOAS. Assim, são eles:

  • Deficiência (ou idade de 65 anos);
  • Necessidade econômica.

Portanto, para obtenção do benefício não é preciso que a pessoa tenha contribuído para o INSS, bastando que este preencha os requisitos. Além disso, requer-se o cadastro no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal, o CadÚnico, e estar com todos os dados atualizados.

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