A Reforma da Previdência, promulgada pela Emenda Constitucional nº 103 de 2019, trouxe profundas alterações nas regras de aposentadoria no Brasil. Para amenizar o impacto sobre os trabalhadores já inseridos no mercado de trabalho à época da reforma, foram estabelecidas regras de transição, as quais continuam impactando os segurados que planejam se aposentar em 2025.
Vamos detalhar, abaixo, as principais mudanças e como elas afetam os diferentes perfis de trabalhadores.
Regra de transição por pontos
A chamada regra de transição por pontos está prevista no artigo 15 da EC 103/2019. Ela combina a idade do trabalhador e o tempo de contribuição, exigindo uma pontuação mínima que aumenta anualmente até atingir os parâmetros permanentes:
- Para os homens, o aumento de pontos cessará em 105 pontos, em 2028;
- Para as mulheres, a progressão cessará em 100 pontos, o que ocorrerá no ano de 2033;
Em 2025, a exigência é de:
- 92 pontos para mulheres, sendo obrigatórios no mínimo 30 anos de contribuição;
- 102 pontos para homens, com ao menos 35 anos de contribuição.
Por exemplo, uma mulher que possua 35 anos de contribuição e 57 anos de idade alcança os 92 pontos exigidos e pode se aposentar.
Regra de transição por idade progressiva
A regra de transição baseada na idade progressiva está prevista no artigo 16 da EC 103/2019. Essa modalidade também combina idade mínima e tempo de contribuição, com elevação anual de seis meses na idade mínima até atingir o limite final. Em 2025, os requisitos são:
- Mulheres: 59 anos de idade e no mínimo 30 anos de contribuição;
- Homens: 64 anos de idade e ao menos 35 anos de contribuição.
Essa progressão continua até 2031, quando as mulheres deverão ter no mínimo 62 anos de idade. Para os homens, a pontuação final já foi atingida em 2027.
Regra de transição com pedágio de 50%
A regra de transição com pedágio de 50% é destinada aos segurados que, em 2019, estavam a menos de dois anos de completar o tempo de contribuição exigido pelas normas antigas (30 anos para mulheres e 35 anos para homens). Segundo o artigo 17 da EC 103/2019, esses trabalhadores precisam cumprir o tempo que faltava em 2019 acrescido de 50%. Por exemplo:
Uma mulher que, em 2019, possuía 29 anos de contribuição deveria cumprir mais um ano e meio (um ano restante + 50%) para atingir os 30 anos exigidos.
Essa regra é vantajosa para quem estava próximo de completar o tempo de contribuição em 2019, mas é restrita a esse grupo específico, sendo raros os casos, em 2025, em que ainda não tenham completado os requisitos.
Regra de transição com pedágio de 100%
A regra de transição com pedágio de 100%, por sua vez, está prevista no artigo 20 da EC 103/2019.
É de maior interesse para os trabalhadores que estavam a mais de dois anos de completar o tempo de contribuição necessário na publicação da EC 103/2019. Nesse caso, além de completar o tempo que faltava, o trabalhador precisa contribuir por um tempo adicional igual àquele que faltava na data da reforma previdenciária.
Ademais, essa regra conta com um requisito etário fixo, de 57 anos para as mulheres e 60 anos para os homens. Assim, por exemplo, um homem com pelo menos 60 anos de idade e que tinha 32 anos de contribuição em 2019 – precisando, portanto, de mais três anos para completar os 35 anos – deverá trabalhar mais seis anos (3 anos restantes + 100% de pedágio).
Regra de transição da aposentadoria por idade
A transição da aposentadoria por idade foi concluída em 2023, conforme artigo 18 da EC 103/2019. Desde então, as mulheres precisam comprovar 62 anos de idade e 15 anos de contribuição, enquanto para os homens permanecem os requisitos de 65 anos de idade e 15 anos de contribuição (para contribuintes anteriores à reforma).
Para os homens que começaram a contribuir após a reforma, o tempo mínimo exigido será de 20 anos.
Importância do planejamento previdenciário
A compreensão detalhada das regras de transição é essencial para os segurados que desejam se aposentar em 2025. Além disso, o planejamento previdenciário torna-se cada vez mais relevante, permitindo que o trabalhador identifique a modalidade mais vantajosa com base em seu histórico de contribuição, idade e documentos comprobatórios.
É crucial verificar o tempo de contribuição já registrado no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e reunir documentos que possam comprovar períodos laborais ainda não incluídos no sistema, especialmente para trabalhadores rurais ou em regime de economia familiar, cujas contribuições podem ser computadas de forma diferenciada.
Trabalhadores com lacunas contributivas ou que tenham enfrentado indeferimentos administrativos também devem considerar a possibilidade de revisar os fundamentos dos pedidos negados e identificar alternativas.
Em resumo, 2025 traz diversas mudanças na análise dos direitos previdenciários que, embora previstas pelo texto constitucional, continuam exigindo atenção redobrada dos segurados que buscam garantir o melhor cenário para sua aposentadoria.
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