O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) destina seus benefícios a diversas categorias de trabalhadores, uma importante categoria é a de segurado especial. Essa categoria inclui trabalhadores rurais, pescadores artesanais e outros profissionais, como será mostrado adiante.

Além disso, esses trabalhadores enfrentam desafios em seu dia a dia, muitas vezes sequer possuem acesso a outros meios de proteção social.

Ao manter a qualidade de segurado, os trabalhadores acima citados podem acessar benefícios previdenciários importantes que ajudam a garantir uma melhor qualidade de vida.

Neste artigo, vou explorar de forma detalhada o que é segurado especial, como adquirir qualidade de segurado nessa categoria, bem como, o descaracteriza a qualidade desse segurado no INSS.

Caso você trabalhe no meio rural ou conheça alguém nessa situação, é essencial entender sobre essa categoria e como ter acesso aos benefícios previdenciários.

Vamos ao que interessa!

O que é a qualidade de segurado no INSS? 

Qualidade de segurado é a condição de estar vinculado ao INSS e ter direito aos benefícios previdenciários, ou seja, a pessoa fica vinculada ao INSS e, em troca, tem direito em receber benefícios pagos pelo INSS, em caso de necessidade. Benefícios esses como aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte, entre outros.

Quem é considerado segurado especial no INSS?

O segurado especial é o trabalhador rural que exerce atividades em regime de economia familiar, sem fins comerciais ou turísticos, e sem empregados permanentes. 

Ele precisa sobreviver da própria produção rural, garantindo assim o sustento próprio e de sua família. Essa categoria visa proteger os direitos previdenciários desses trabalhadores.

Quais são os tipos de segurado especial?

Existem diferentes tipos de trabalhadores que se enquadrem como segurados especiais, incluindo:

  1. Usufrutuário: aquele que tem o direito de usar e gozar de um bem, sem poder aliená-lo.
  2. Possuidor: aquele que tem a posse de um bem, mesmo que não seja o proprietário.
  3. Parceiro: aquele que trabalha em parceria com outro produtor rural.
  4. Assentado: aquele que foi beneficiado por um programa de reforma agrária.
  5. Comodatário: aquele que recebe um bem em comodato, ou seja, um empréstimo gratuito.
  6. Arrendatário rural: aquele que arrenda uma propriedade rural para trabalhar.
  7. Meeiro: aquele que trabalha em uma propriedade rural em troca de uma parte da produção.
  8. Outorgado: aquele que recebeu uma outorga de direitos sobre uma propriedade rural.

Além disso, outros trabalhadores também se enquadram nessa classe, como:

  1. Pescador artesanal: aquele que pesca de forma artesanal, sem utilizar métodos industriais.
  2. Carvoeiro: aquele que produz carvão vegetal de forma artesanal.
  3. Seringueiro: aquele que extrai látex de seringueiras de forma artesanal.
  4. Extrativista vegetal: aquele que extrai produtos vegetais de forma artesanal.
  5. Indígenas: aqueles que vivem em terras indígenas e exercem atividades tradicionais.

Membros do Grupo Familiar

Os membros do grupo familiar também são considerados segurados especiais, incluindo:

  1. Cônjuges: marido ou mulher.
  2. Companheiros: parceiros em união estável.
  3. Filhos maiores de 16 anos: filhos que têm mais de 16 anos e trabalham com o segurado especial.
  4. Pessoas equiparadas a filhos: aqueles que são considerados como filhos, como enteados ou tutelados.

Como se adquire a qualidade de segurado especial?

A qualidade de segurado especial é fundamental para garantir que esses trabalhadores tenham acesso aos benefícios previdenciários, para isso se faz necessário aos seguintes requisitos:

  • Exercer atividade rural: trabalhar em atividades agrícolas, pecuárias, extrativas ou outras relacionadas à produção rural;
  • Residência e local de trabalho: o segurado especial precisa morar em uma área rural ou em uma localidade urbana próxima ao seu local de trabalho rural.
  •  Regime de economia familiar: trabalhar em regime de economia familiar, sem fins comerciais ou turísticos;
  • Não ter empregados permanentes: não ter empregados contratados de forma permanente, a contratação de empregados não pode superar 120 dias a cada ano;
  • Dependência da produção rural: depender diretamente da produção rural para a subsistência própria e de sua família;
  • Exploração de área: para ser considerado segurado especial, os produtores rurais precisam trabalhar em uma área de até quatro módulos fiscais, conforme definido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), que varia de acordo com a região do país.
  • Não ter fins lucrativos: não ter fins lucrativos ou comerciais com a produção rural.

Além disso, o segurado especial também deve atender a outros requisitos específicos, como:

  • Comprovação da atividade rural: comprovar a atividade rural através de documentos ou declarações.
  • Comprovação da condição de segurado especial: comprovar a condição de segurado especial através de documentos ou declarações.

O que descaracteriza a qualidade de segurado especial do INSS?

A qualidade de segurado especial é um benefício importante para os trabalhadores rurais e pode ser desconsiderada caso o trabalhador descumpra algum dos requisitos citados acima.

É importante destacar que,  caso o segurado especial exerça qualquer atividade que afaste o regime de economia familiar como meio de subsistência acarretará na perda da qualidade como segurado especial.

Dessa forma, caso  o trabalhador rural, pescador artesanal ou indígena será descaracterizado como segurado especial em várias situações, incluindo, por exemplo:

  • Utilização de mão de obra permanente: caso o trabalhador rural utilize empregados permanentes;
  •  Fins comerciais ou lucrativos: caso a produção rural tiver fins comerciais ou lucrativos;
  • Atividade não rural: caso o trabalhador exerça atividade não relacionada à produção rural;
  • Contratação: contratar empregados permanentes, ou seja, superior a 120 dias a cada ano.
  • Renda não proveniente da produção rural: se a renda do trabalhador não provém principalmente da produção rural, pode descaracterizar a condição de segurado especial;
  • Exploração de área acima do limite: Se o produtor rural explorar uma área acima de quatro módulos fiscais;
  • Não atendimento aos requisitos: Se o trabalhador não atender aos requisitos estabelecidos para ser considerado segurado especial, pode perder essa condição.

Benefícios do INSS para o segurado especial

Os segurados especiais têm direito a vários benefícios oferecidos pelo INSS, tais como benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença), benefício por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez), pensão por morte, salário-maternidade, auxílio-reclusão e em especial a aposentadoria do segurado especial.

Confira os requisitos para receber a aposentadoria rural:

Mulheres: 

  • 55 anos de idade 
  • 180 meses (15 anos) de carência

Homens:

  • 60 anos de idade
  • 180 meses (15 anos) de carência

Conclusão

O segurado especial é um trabalhador rural que exerce atividade em regime de economia familiar, sem quaisquer fins comerciais ou lucrativos e depende da sua produção rural para sua subsistência.

A qualidade de segurado especial é de suma importância para garantir  direito aos benefícios previdenciários, mas, pode ser descaracterizada em várias situações.

A descaracterização da qualidade de segurado especial pode ter consequências importantes para os trabalhadores rurais, principalmente quanto ao acesso aos benefícios como aposentadoria rural, auxílio-doença, salário-maternidade, entre outros.

Por isso, a importância de se atentar para não descumprir os requisitos mantenedores da qualidade de segurado.

É de suma importância buscar orientação e apoio profissional em caso de dúvidas.

Jamais deixe de lutar pelo melhor benefício. Espero que tenha gostado do conteúdo, até a próxima.

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