A Câmara dos Deputados aprovou em 1º e 2º turno as alterações feitas pelo Senado Federal no texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 23/2021. A PEC limita o pagamento anual dos precatórios, além de permitir descontos e reajustes pela taxa Selic.

Na última semana, os presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados anunciaram a promulgação parcial da PEC dos Precatórios (PEC 23/2021), agora chamada de Emenda Constitucional 113. Foram promulgadas apenas as partes do texto que foram aprovadas em comum tanto pelo Senado quanto pela Câmara. Dessa forma, as demais propostas que tiveram alteração com a aprovação da PEC no Senado, foram votadas separadamente pela Câmara.

Durante a votação em 1º turno foram 327 votos a favor da PEC e 147 contra, além de uma abstenção. Já o segundo turno teve 332 favoráveis, 141 contrários e uma abstenção. A PEC será promulgada nesta quinta-feira (16) ás 14 horas, no Plenário do Senado.

 

As alterações aprovadas pela Câmara

A principal alteração apresentada pelo Senado foi a criação de um subteto para pagamentos prioritários no valor de R$44 bilhões. Com isso, seria possível realizar o pagamento dos precatórios prioritários em 2022. Consideram-se precatórios prioritários as Requisições de Pequenos Valores (RPV) e os precatórios de natureza alimentar, sendo as pensões e aposentadorias pelo INSS. De acordo com o senador, ocorreria a atualização desse subteto anualmente.

Ainda, o relator retirou do texto o parecer que trata dos pagamentos do Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério). Para o senadores, as despesas não estão inclusas nos limites do teto de gastos. No entanto, fica mantido o pagamento de tais valores em três anos conforme o texto anterior da PEC.

O que muda com a aprovação da PEC dos Precatórios

A Proposta de Emenda à Constituição prevê que, para 2022, o limite das despesas com precatórios tenha como base a aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), acumulado ao valor pago em 2016, somando R$30,3 bilhões. A PEC abre um espaço fiscal de R$ 110 bilhões no Orçamento de 2022, sendo que somente R$ 67 bilhões desses recursos estão garantidos com o texto comum aprovado pelo Senado e pela Câmara.

De acordo com a PEC, a data limite para a aplicação do limite de pagamento de precatórios passa a ser até 2026. Ainda, altera-se a data limite limite de apresentação dos precatórios pela Justiça, saindo de 1º de julho para 2 de abril de cada ano. Assim, é possível que eles sejam incluídos no orçamento do ano seguinte.

A proposta também altera a forma de cálculo de reajuste desse teto, o que permite contornar a regra de ouro por meio da lei orçamentária. Atualmente, a regra de ouro proíbe que o governo se endivide para pagar despesas cotidianas como folha salarial, programas sociais e manutenção de órgãos públicos. Nesse sentido, somente uma autorização expressa do Congresso Nacional garantiria o contorno da regra. Agora, o reajuste deve se dar pela variação do IPCA do exercício anterior ao que se refere a lei orçamentária, referente ao período de janeiro a dezembro.

Além disso, a PEC 46/21 cria prioridades de pagamento de precatórios, na seguinte ordem:

  • requisições de pequeno valor (RPV), que, para a União, são “precatórios” de até R$ 66 mil (valores de 2021);
  • precatórios de natureza alimentícia (salários, indenizações ou benefícios previdenciários) até três vezes a RPV cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, tenham a partir de 60 anos de idade, ou sejam portadores de doença grave ou pessoas com deficiência;
  • demais precatórios de natureza alimentícia até três vezes a RPV;
  • demais precatórios de natureza alimentícia além de três vezes a RPV; e
  • demais precatórios.

Agora, as despesas de pagamento de precatórios que ficarão de fora do limite anual para o orçamento de cada ano e de fora do teto de gastos são as seguintes:

  • precatórios pagos com o desconto de 40%;
  • uso dos precatórios por credores privados para pagar débitos com o Fisco, comprar imóveis públicos à venda, pagar outorga de serviços públicos, comprar ações colocadas à venda de empresas públicas ou comprar direitos do ente federado; e
  • precatórios para os quais a Constituição determina o parcelamento automático se seu valor for maior que 15% do total previsto para essa despesa no orçamento.

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