Foi divulgado hoje (27), no Diário Oficial da União (DOU), um edital de convocação com os nomes ds segurados que devem se apresentar para fazer perícia médica. A medida segue as disposições da Portaria Nº 914, a qual apresentou as novas regras para o Pente Fino em 2021.
A portaria lista, por ordem alfabética e número de benefício previdenciário, os segurados não localizados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em decorrência de mudança de endereço ou da existência de informações incompletas no cadastro do Sistema Único de Benefícios (SUB).
Assim, o edital serve para comunicar aqueles que não tiveram a emissão da correspondência de convocação para agendamento da perícia, ou tendo sido localizados, não realizaram o agendamento dentro do prazo.
Agendamento de perícia
Para agendar a perícia médica de reavaliação de benefício por incapacidade, basta acessar o Meu INSS, ou entrar em contato por meio da Central 135. Nesse sentido, o INSS informa que o segurado tem até o dia 11 de novembro de 2021 para realizar o agendamento, nos termos do §5º do art. 617 da Instrução Normativa nº 77/PRES/INSS, de 21 de janeiro de 2015.
Caso o segurado não atenda à convocação ou não compareça na data agendada, o benefício será suspenso até a realização da perícia médica. Todavia, caso o segurado não realize o agendamento após 60 dias, o benefício poderá ser cessado definitivamente.
Além disso, vale destacar que, na data agendada para a realização da perícia o segurado deverá apresentar toda documentação médica, tais como atestados, laudos, receitas e exames.
Para conferir a lista completa dos segurados convocados acesse aqui.
Pente Fino 2021
O INSS divulgou em 30 de Julho de 2021 que irá realizar novo pente fino nos benefícios por incapacidade.
Com efeito, o objetivo do governo é revisar cerca de 170 mil benefícios com suspeitas de irregularidades. Em especial, de beneficiários que têm documentos em falta no cadastro de concessão. O pente fino deve acontecer de agosto até dezembro de 2021.
Dessa forma, o foco são segurados que recebem o benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), que não tenha data de cessação ou, ainda, que estão há mais de seis meses sem passar pela perícia médica.
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