O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) prorrogou o prazo máximo para agendamento da perícia médica referente ao Pente Fino de 2021. Agora, os beneficiários tem até o dia 19 de Novembro para agendá-la. Após esta data, os segurados que ainda não agendaram poderão ter o benefício suspenso.
Inicialmente, o prazo final estava previsto para 11 de Novembro, que foi estabelecido pelo edital de convocação, divulgado no Diário Oficial da União (DOU) no dia 27 de Setembro. Contudo, o INSS divulgou em seu site a prorrogação do prazo na última quinta-feira (11).
Em Agosto, o INSS já havia enviado as convocações para a revisão por meio de cartas com aviso de recebimento digital para os demais beneficiários selecionados para o pente fino que deveriam agendar a perícia médica. Já em Setembro, o INSS convocou os segurados que não tiveram o endereço encontrado pelo Órgão por motivos de troca ou dados incompletos, além daqueles que ainda não haviam agendado a perícia. A lista de convocação foi divulgada no Diário Oficial da União.
Agendamento de perícia
Para agendar a perícia médica de reavaliação de benefício por incapacidade basta acessar o Meu INSS, ou entrar em contato por meio da Central 135. Nesse sentido, o INSS informa que o segurado tem até o dia 19 de novembro de 2021 para realizar o agendamento, nos termos do §5º do art. 617 da Instrução Normativa nº 77/PRES/INSS, de 21 de janeiro de 2015.
Além disso, vale destacar que, na data agendada para a realização da perícia o segurado deverá apresentar toda documentação médica, tais como atestados, laudos, receitas e exames.
Para conferir a lista completa dos segurados convocados acesse aqui.
Pente Fino 2021
O INSS divulgou em 30 de Julho de 2021 que irá realizar novo pente fino nos benefícios por incapacidade.
Com efeito, o objetivo do governo é revisar cerca de 170 mil benefícios com suspeitas de irregularidades. Em especial, de beneficiários que têm documentos em falta no cadastro de concessão. O pente fino deve acontecer de agosto até dezembro de 2021.
Dessa forma, o foco são segurados que recebem o benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), que não tenha data de cessação ou, ainda, que estão há mais de seis meses sem passar pela perícia médica.
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