Olá, pessoal! No blog de hoje venho dar a vocês uma dica interessante em processos administrativos de pensão por morte ao filho maior inválido.

Imagine o caso de um segurado que recebe aposentadoria por incapacidade permanente que após a invalidez perdeu um dos genitores, de quem era dependente economicamente.

Pensão por morte

Considerando a invalidez preexistente ao falecimento do pai ou da mãe, é natural o pedido de concessão de pensão por morte, tendo em vista a condição de dependente conferida pelo art. 16, I da Lei nº 8.213/91:

Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

I – o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;

No requerimento administrativo de concessão de pensão por morte seria comum esperar pela designação de perícia médica administrativa, a fim de verificar/comprovar a condição de inválido.

Contudo, o INSS possui regulamentação interna que dispensa a realização da “nova” perícia para essa finalidade.

Previsão Administrativa

A esse respeito, estabelece a Portaria nº 991 de 28 de março de 2022:

Art. 21. Para comprovação da invalidez é necessário:

I – agendar perícia para avaliação da invalidez alegada, devendo a perícia médica informar, além da existência da invalidez, a data do seu início;

II – tratando-se de dependente aposentado por incapacidade permanente, será dispensada nova avaliação da perícia médica, devendo, porém, verificar a data do início da invalidez fixada na aposentadoria;

Como visto, a portaria supracitada é bastante esclarecedora quanto à dispensa de perícia médica ao postulante que recebe aposentadoria por incapacidade permanente. Será considerada a data de início da invalidez de acordo com a perícia médica do processo de aposentadoria.

Tal regra, inegavelmente, confere maior celeridade aos processos administrativos de pensão por morte, reduzindo os atos necessários à conclusão do procedimento.

Exceção…

Contudo, e vale lembrar, caso a data de início da invalidez constante no processo de aposentadoria não represente a verdade real dos fatos, de maneira a eventualmente prejudicar o acesso ao benefício de pensão por morte. Em alguns casos pode ser prudente requerer expressamente a realização da perícia médica administrativa, justificando o motivo.

Vejamos em exemplo de beneficiário que estava em gozo de auxílio por incapacidade temporária há 10 anos e foi aposentado por incapacidade permanente pela mesma doença um ano após o óbito do genitor. É bem provável que na perícia do processo de aposentadoria o início da invalidez tenha sido fixado por ocasião do exame pericial, quando, na verdade, o quadro de invalidez remonta a período anterior ao óbito.

Assim,  na prática a dispensa da perícia médica pode ser muito útil, mas necessita de uma análise caso a caso.

E aí, pessoal, vocês conheciam essa previsão?

Modelo de petição

Oportunamente, vou deixar com vocês um modelo de requerimento administrativo de concessão de pensão por morte ao filho maior inválido.

Tenham um excelente ano de 2023!

Grande abraço e até a próxima!

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