Inicialmente, vale destacar que o auxílio-suplementar era um benefício previdenciário concedido aos segurados que sofriam redução da capacidade laboral devido a acidentes de trabalho, mas que ainda conseguiam exercer atividades profissionais compatíveis com suas limitações. 

Até a entrada em vigor da Medida Provisória que alterou essa regra, era possível a acumulação desse benefício com a aposentadoria por invalidez, garantindo uma compensação financeira adicional para aqueles que, em determinado momento, perderam completamente a capacidade de trabalho. 

No entanto, com a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), essa possibilidade foi limitada, gerando impactos diretos na vida dos segurados e na atuação dos advogados previdenciários.

A decisão do STF e seu impacto nos segurados

O Supremo Tribunal Federal (stf) decidiu que RE 687813/RS, e fixou a seguinte tese:

“O auxílio-suplementar, concedido à luz do art. 9º da Lei nº 6.367/76, é cumulável com a aposentadoria por invalidez somente se as condições para a concessão dessa tiverem sido implementadas na vigência da Lei nº 8.213/91 e antes de 11/11/97, quando entrou em vigor a MP nº 1.596-14/97 (convertida na Lei nº 9.528/97).”

A argumentação utilizada pelo STF baseia-se no princípio tempus regit actum, ou seja, a aplicação das leis vigentes no momento em que os requisitos para a aposentadoria foram preenchidos. Além disso, a decisão se justifica pelo objetivo de preservar a segurança jurídica e o equilíbrio financeiro da previdência social. Essa determinação, no entanto, tem impactos diretos na vida dos segurados e na atuação dos advogados previdenciários, que precisam ajustar suas estratégias diante dessa nova realidade.

Os argumentos a favor da decisão

  1. Previsibilidade e segurança jurídica: a definição de um marco temporal confere maior previsibilidade ao sistema previdenciário e evita interpretações divergentes que poderiam resultar em disputas judiciais prolongadas.
  2. Sustentabilidade da previdência: a restrição da acumulação de benefícios reduz a pressão financeira sobre o sistema previdenciário, ajudando a evitar déficits e garantindo que os recursos sejam distribuídos de forma mais equitativa entre os segurados.
  3. Evita pagamentos duplos: o STF entende que a aposentadoria por invalidez já supre a necessidade de proteção previdenciária do segurado, tornando desnecessário o recebimento simultâneo do auxílio-suplementar.

Os argumentos contra a decisão

  1. Impacto financeiro sobre os segurados: muitos trabalhadores, ao longo dos anos, contaram com a possibilidade de acumular esses benefícios para garantir uma proteção financeira mais robusta. Com essa limitação, podem enfrentar dificuldades econômicas significativas.
  2. Insegurança e desamparo: trabalhadores que sofreram acidentes de trabalho e, posteriormente, ficaram incapacitados para qualquer atividade laboral, perdem uma compensação financeira que poderia ajudar a mitigar as consequências da invalidez.
  3. Aumento da judicialização: essa decisão do stf pode gerar novas ações na justiça, especialmente para aqueles segurados que já estavam recebendo ambos os benefícios antes do julgamento e que agora podem ter um deles suspenso.

Sob a ótica de advogado atuante há mais de 15 anos no direito previdenciário, acredito que essa decisão impõe desafios relevantes. O primeiro deles é a necessidade de uma orientação clara aos segurados, para que compreendam as regras e saibam quais benefícios ainda podem ser buscados.

Aqueles que atingiram os requisitos para a aposentadoria antes de 11 de novembro de 1997 ainda podem usufruir da acumulação com o auxílio suplementar. No entanto, para os demais, é fundamental analisar alternativas, como pedidos de revisão de benefícios ou mesmo a busca por outras formas de compensação financeira dentro do arcabouço jurídico previdenciário.

Além disso, essa decisão reforça a importância de um planejamento previdenciário mais detalhado, ajudando trabalhadores a compreenderem melhor seus direitos e evitando surpresas desagradáveis no momento da concessão dos benefícios. O papel do advogado é, portanto, essencial para garantir que os segurados não fiquem desamparados diante de regras cada vez mais restritivas.

Decisão impacta os segurados e atuação dos advogados

A decisão do STF de limitar a acumulação do auxílio-suplementar com a aposentadorias impacta diretamente os segurados e a atuação dos advogados previdenciários. Se, por um lado, ela traz segurança jurídica e protege o equilíbrio financeiro da previdência, por outro, prejudica trabalhadores que contavam com essa compensação para garantir um futuro mais estável.

Essa tese consolida o entendimento de que aqueles que adquiriram o direito à aposentadoria antes do marco temporal estipulado pelo STF ainda podem acumular os benefícios. No entanto, aqueles que atingiram os requisitos após essa data não possuem mais esse direito.

Diante desse cenário, o papel do advogado previdenciário se torna ainda mais essencial na busca por soluções viáveis dentro do sistema previdenciário e na garantia da proteção social dos segurados. Estratégias como a reavaliação de benefícios, a revisão de cálculos previdenciários e a atuação em ações judiciais podem ser caminhos para mitigar os impactos dessa nova realidade imposta pela suprema corte.

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